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Xô, sedentarismo! Cruzeiro investe em PECs para a prática de atividades físicas
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Decreto foi publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial e mantém alguns casos em teletrabalho Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital em virtude …
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Decreto foi publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial e mantém alguns casos em teletrabalho
Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital em virtude da pandemia da covid-19, devem retornar ao trabalho presencial.
Servidores com idade acima de 60 anos ou portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde deverão retornar ao trabalho presencial após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única
O decreto 42.253, de 30 de junho de 2021, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (1º), altera o decreto 41.913, de 19 de março de 2021, e o decreto 41.841, de 26 de fevereiro de 2021. O texto aponta que a medida não se aplica às servidoras gestantes; aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a covid-19; e aos servidores que apresentaram reação anafilática.
Servidores com idade acima de 60 anos ou portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverão retornar ao trabalho presencial após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.
Para comprovação dos casos, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia, que comprove o estado clínico declarado.
Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores.
*Com informações da Secretaria de Economia
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