BRASÍLIA

GDF oferece canais digitais para verificação de pendências tributárias e emissão de boletos 

14 de agosto, 2025 | Por: Agência Brasília

Contribuinte tem acesso a ferramentas online para consultar débitos relativos a IPVA, IPTU, TLP e Licenciamento

Consultas sobre o IPVA, imposto sobre veículos, podem ser feitas no site da Receita do DF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Contribuintes do Distrito Federal que desejam verificar a situação de tributos como IPVA, IPTU, TLP e Licenciamento já podem consultar eventuais pendências e emitir segunda via de boletos de forma simples, pelos canais digitais dos órgãos responsáveis. As ferramentas online são mais uma opção além do atendimento presencial.

“Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos”Anderson Borges Roepke, secretário-executivo de Fazenda do DF

A comodidade visa a garantir o pagamento dos impostos que são essenciais para a manutenção do investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como saúde, educação e infraestrutura urbana.

“Hoje, o contribuinte tem à disposição canais digitais que permitem consultar e quitar os tributos de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke. “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos.”

Para o IPVA, a consulta e a emissão da segunda via do boleto estão disponíveis no site da Receita do Distrito Federal. Basta informar o número do Renavam e o exercício desejado. Caso seja constatado o débito, o contribuinte pode gerar uma nova guia com os valores atualizados, incluindo multa e juros de mora, e fazer o pagamento diretamente na rede bancária autorizada.

Portal

O não pagamento do tributo no prazo previsto acarreta multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% se quitada em até 30 dias após o vencimento. Não há possibilidade de parcelamento para débitos de IPVA em atraso. Caso não seja regularizado até o fim do exercício, o débito pode ser inscrito em dívida ativa já no ano seguinte. Além do portal digital, o contribuinte pode procurar atendimento presencial nas agências da Receita do DF, mediante agendamento prévio.

O IPTU, assim como a TLP, pode ser parcelado, desde que no exercício seguinte ao lançamento | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

No caso do IPTU e da TLP, a consulta de débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita, na aba Cidadão. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel. Em caso de pendência, o contribuinte pode emitir Documento de Arrecadação (DAR) com os valores atualizados e regularizar a situação imediatamente.

Diferentemente do IPVA, os débitos de IPTU e TLP podem ser parcelados, porém somente no exercício seguinte ao lançamento. A multa de mora aplicada é de 10%, podendo ser reduzida para 5% com pagamento em até 30 dias após o vencimento, além de incidirem juros de acordo com a taxa Selic e mais 1% no mês do pagamento. O prazo para regularização antes de inscrição em dívida ativa vai até o fim do exercício, sendo os débitos inscritos no ano seguinte.

Atendimento

Também é possível procurar atendimento nas agências da Secretaria de Economia (Seec-DF) ou nos postos do Na Hora – SRTVN 701 (Plano Piloto); CNN 1 (Ceilândia), Quadra 1 AE (Gama), SHD (Planaltina), SAPS Trecho 1 (SIA) e CNA (Taguatinga).

Em relação ao licenciamento de veículo, a consulta pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Detran-DF, no aplicativo Detran Digital ou, presencialmente, nas unidades de atendimento. Para isso, é necessário informar a placa e o número do Renavam. Caso seja identificado atraso, o proprietário deve emitir o boleto atualizado no Portal de Serviços ou no aplicativo. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados.

O Detran-DF também disponibiliza o parcelamento dos débitos por meio de empresas credenciadas que operam com cartão de crédito. O não pagamento acarreta multa de mora e juros diários, calculados automaticamente na emissão do boleto. O débito pode ser inscrito em dívida ativa a partir de 90 dias após o vencimento.

Quem precisar de mais informações ou desejar atendimento presencial pode procurar uma das agências da Secretaria de Economia ou unidades do Detran-DF, além dos postos do Na Hora. Todas as informações, endereços e funcionalidades estão disponíveis nos portais oficiais da Receita do DF e do Detran-DF. Também é possível esclarecer dúvidas por meio do Portal da Transparência do Distrito Federal.

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