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EXECUTIVO SOLICITA AO MINISTRO DO STF CRISTIANO ZANIN PERMISSÃO PARA PROSSEGUIR COM O CERTAME ADOTANDO CLASSIFICAÇÃO A PARTIR DE NOTA INDIVIDUAL DE CADA CANDIDATO, PARA, ASSIM, EVITAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E À SEGURANÇA JURÍDICA. GDF pede a Zanin que libere concurso da PMDF “sem distinção de gênero” No recurso, a PGDF pede que seja […]

O GDF recorreu contra decisão liminar do ministro do STF Cristiano Zanin que suspendeu o concurso público da PMDF – Foto: agência brasília
No recurso, a PGDF pede que seja adotada nota individual dos candidatos, independentemente do sexo
Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que suspendeu o andamento do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no início de setembro.
Na última sexta-feira (6/10), o GDF pediu para Zanin liberar o andamento do concurso da PMDF porque o certame está em fase final e a suspensão significa, neste momento, “medida demasiadamente onerosa”.
Por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o Executivo local solicitou ao ministro a permissão do prosseguimento do certame com a adoção de uma nova classificação dos candidatos, “sem distinção de gênero”.
“A fim de se evitar prejuízos ao erário, à sociedade e à segurança jurídica, é preciso que a cautelar tenha sua eficácia modificada para que o concurso público possa prosseguir adotando-se nova classificação dos candidatos sem distinção de gênero, a partir da nota individual auferida por cada um deles, diante do já noticiado aos pretensos aprovados”, enfatizou o governo.
Zanin deferiu pedido do PT e determinou, em liminar, a suspensão do concurso da PMDF. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT questionou a destinação de apenas 10% das vagas do cert“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, argumentou o ministro do STF.
Na avaliação de Zanin, o princípio da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O ministro destacou que o STF possui precedente de incentivo à participação feminina na formação do efetivo das tropas, a exemplo de uma ação na Polícia Militar de Sergipe.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de Corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve de ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, arrematou.
Aprovadas no concurso público da PMDF defendem a revisão do limite no número de vagas destinadas a mulheres na corporação. No certame, 10% estão das oportunidades são destinadas para concorrentes do sexo feminino. Mesmo com notas melhores, elas não têm acesso à correção da redação.
Segundo as aspirantes, a limitação está em rota de colisão com decisão do STF e ao princípio constitucional da isonomia. O debate chegou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) e ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O certame chegou a ser suspenso pela própria PMDF.

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