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Governador Ibaneis Rocha enviou novo ofício ao presidente da República solicitando a edição de medida provisória para garantir o benefício e segurança jurídica a policiais e bombeiros Foto: Divulgação/CCS/PMDF O governador Ibaneis Rocha encaminhou ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando o pedido para manter o auxílio-moradia de militares. O GDF …
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Governador Ibaneis Rocha enviou novo ofício ao presidente da República solicitando a edição de medida provisória para garantir o benefício e segurança jurídica a policiais e bombeiros

O governador Ibaneis Rocha encaminhou ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando o pedido para manter o auxílio-moradia de militares. O GDF solicita ao governo federal a edição de uma medida provisória que garanta o pagamento do benefício a policiais e bombeiros do Distrito Federal. Segundo os profissionais das forças de segurança, um eventual corte representaria uma redução de 20% nos vencimentos.
Em março, o chefe do Executivo protocolou o pedido junto à União, e agora reforça a proposta de alteração da Lei Nº 10.486/2002, que dispõe justamente sobre essa remuneração dos militares.
“Estamos pedindo a alteração na lei para garantir, de forma definitiva e com segurança jurídica, a continuidade do auxílio-moradia a policiais e bombeiros militares nos mesmos moldes do que vem ocorrendo desde 2014, quando o aumento foi concedido pelo GDF”, destacou o governador Ibaneis Rocha.
O recurso foi ameaçado após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar, em 7 de abril, a suspensão do pagamento acima da tabela original e cobrar a devolução dos valores pagos. Oito dias depois, o TCU voltou atrás e cancelou a decisão acolhendo os embargos de declarações apresentados pela procuradora-geral do DF, Ludmila Lavocat. Dessa forma, os benefícios reajustados ficaram garantidos até o final do processo.
Diante desse contexto, o GDF sugeriu a edição de uma Medida Provisória (MP), que são ordenamentos jurídicos com força de lei desde a sua publicação e estão a cargo do presidente da República. As MPs têm vigência imediata por 120 dias e perdem a validade caso não sejam aprovadas no Congresso Nacional nesse período ou sejam rejeitadas.

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