GDF prorroga prazo de adequação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para 31 de julho
30 de junho, 2026
| Por: Agência Brasília
Terceira prorrogação foi necessária porque o Comitê Gestor Nacional da NFS-e ainda continua publicando notas técnicas com ajustes no sistema; contribuintes ganham mais um mês para adaptação
A Secretaria de Economia (Seec-DF) prorrogou pela terceira vez o prazo para adesão à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. A medida foi necessária porque o Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) continua publicando notas técnicas com ajustes, correções e aperfeiçoamentos identificados durante a fase de homologação da plataforma. Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho deste ano para concluir a adequação ao novo modelo.
Segundo a Secretaria Executiva da Receita da Seec-DF, a ampliação do prazo tem como objetivo garantir uma transição mais segura para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade. “A constante atualização das especificações nacionais tem exigido adaptações nos sistemas utilizados pelos emissores de notas fiscais e pelos entes federativos”, destaca o coordenador do ISS, Wesley Alves. “Com esse prazo adicional, os contribuintes poderão realizar novos testes, promover os ajustes necessários e corrigir eventuais inconsistências antes da adoção definitiva da nova plataforma”.
Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho para concluir a adequação ao novo modelo | Foto: Divulgação/Seec-DF
A NFS-e Padrão Nacional integra o processo de modernização da administração tributária brasileira e de preparação dos sistemas para as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, promovendo maior padronização, integração e simplificação na emissão de notas fiscais de serviços. Outro fator considerado para a prorrogação é que os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária, somente se tornarão obrigatórios a partir de 1º de agosto deste ano, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e na Resolução CGIBS nº 6/2026.
A Secretaria de Economia também mantém materiais de apoio e canais de atendimento técnico para auxiliar os contribuintes durante o processo de migração para o novo sistema.