
Agências do trabalhador encerram a semana com oferta de 994 vagas de emprego
Há oportunidades disponíveis para profissionais de diferentes níveis de escolaridade, com ou sem experiência. Os salários oferecidos chegam a R$ 6 mil

Nova legislação atualiza exigências para condutores e veículos, amplia prazos de autorização e simplifica procedimentos administrativos
O transporte coletivo de escolares do Distrito Federal passa a contar com novas regras para a prestação do serviço. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (5), a Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, estabelece um novo marco legal para a atividade, reunindo e atualizando as normas que regulamentam o transporte escolar na capital.
A medida tem como objetivo modernizar a regulamentação do serviço, conferir maior clareza aos procedimentos administrativos e adequar as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atualização também simplifica procedimentos e elimina exigências burocráticas que não são essenciais à segurança do transporte escolar.
Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de validade da autorização para a prestação do serviço de transporte escolar, que passa de três para 30 anos, contados a partir da assinatura, com possibilidade de renovação por igual período, desde que observadas as disposições previstas na Lei.
Outra novidade é a dispensa do recadastramento periódico dos transportadores que estiverem em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais, incluindo a realização das vistorias obrigatórias. A mudança simplifica os procedimentos administrativos e evita que profissionais com situação regular junto ao Detran-DF tenham de repetir etapas de cadastramento sem necessidade.
A apresentação da certidão negativa do registro de distribuição criminal passa a ser exigida anualmente. Antes, o documento era solicitado apenas no momento da renovação da autorização.
As regras para os condutores de veículos de transporte escolar também foram atualizadas. Para obter a autorização, o motorista poderá ter, no máximo, 30 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não poderá ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.
Caso atinja o limite de 30 pontos, o condutor será encaminhado pelo Detran-DF para realizar um curso de atualização sobre transporte escolar, ministrado pelo próprio órgão.
A legislação mantém requisitos como idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH e aprovação em curso especializado para transporte escolar. Também passa a prever a apresentação de certidão negativa do registro criminal, entre outras exigências legais.
A regularidade do Registro de Condutor poderá ser comprovada por meio de consulta ao cadastro oficial de condutores do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF.
A nova legislação também amplia a possibilidade de cadastro de condutores auxiliares. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois profissionais, enquanto a regra anterior permitia apenas um condutor substituto. Outra novidade é a criação de um banco de dados, mantido pelo Detran-DF, com profissionais habilitados e interessados em atuar no transporte escolar. A iniciativa facilitará a identificação de motoristas para eventuais substituições.
A nova legislação mantém a classificação dos veículos em duas categorias: Classe A, com capacidade para transportar de oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada aos veículos com capacidade superior a 16 passageiros.
As vistorias semestrais realizadas pelo Detran-DF permanecem obrigatórias. Ainda entre as novidades, está a exigência de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos para veículos com mais de dez anos de fabricação. O documento deverá ser emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida busca ampliar o controle sobre as condições de conservação e segurança dos veículos utilizados no transporte escolar, garantindo que estejam aptos a circular e a transportar crianças com segurança.
A nova norma também estabelece a obrigatoriedade da presença de monitor em veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos de idade.
Os veículos cadastrados para o transporte escolar também poderão ser utilizados na prestação de serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar, desde que observadas as condições previstas na legislação. A nova lei contempla ainda o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública, operado no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, estabelecendo regras específicas para essa modalidade.
A nova lei estabelece o Detran-DF como órgão responsável pela normatização, coordenação e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF). O texto também prevê a possibilidade de celebração de convênios com municípios do Entorno para viabilizar a fiscalização do serviço nessas localidades.
Até que os convênios sejam firmados, fica garantido aos transportadores autorizados, pessoas físicas ou jurídicas, o atendimento a estudantes residentes no Distrito Federal matriculados em instituições de ensino situadas no Entorno. A legislação também atribui ao Detran-DF a responsabilidade permanente pela fiscalização do sistema, pela aplicação e execução das penalidades previstas e pelo cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo intervir sempre que necessário para assegurar o funcionamento adequado do serviço. Com a consolidação das normas em um único instrumento legal, o Detran-DF passa a contar com critérios mais claros e atualizados para o cadastramento, a autorização e a fiscalização do transporte escolar no Distrito Federal.
| Tema | Regra anterior | Nova regra |
| Validade da autorização | 3 anos | 30 anos, renováveis por igual período |
| Recadastramento | Exigência de atualização periódica | Dispensa para autorizatários regulares |
| Condutores auxiliares | 1 substituto para autorizatário pessoa física | Até 2 auxiliares |
| Cadastro de motoristas | Cadastro de condutores vinculados ao serviço | Banco de dados para identificação de profissionais aptos a substituições |
| Pontuação na CNH | Até uma infração gravíssima nos últimos 12 meses | Até 30 pontos e, no máximo, uma infração gravíssima nos últimos 12 meses |
| Veículos com mais de 10 anos | Sem a nova exigência específica | Laudo técnico a cada 5 anos |
| Uso dos veículos | Vinculado à prestação do transporte escolar | Permissão para serviços especiais em fins de semana, feriados e férias escolares |
| Monitor | Exigências previstas na regulamentação anterior | Obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até 5 anos |
*Com informações do Detran-DF

Há oportunidades disponíveis para profissionais de diferentes níveis de escolaridade, com ou sem experiência. Os salários oferecidos chegam a R$ 6 mil

Serviços serão realizados até as 23h50 na Estância Mestre d'Armas 1, 3 e 4; companhia orienta população a economizar água

Material recolhido pela Secretaria de Economia e não reivindicado pelas empresas fiscalizadas pode ser solicitado por órgãos públicos distritais ou federais

Instituição participou de celebração internacional a convite da ISTO, apresentou o projeto "Embarque na Inclusão" e lançou globalmente a revista técnico-científica "Circuitos", destacando a força de suas iniciativas na transformação social.
