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DF Legal será responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades, de acordo com o decreto publicado nesta terça (2) Sacolas de plásticas de polietileno, propileno, polipropileno ou equivalentes estão proibidas no DF FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL – 15.10.2020 O Governo do Distrito Federal regulamentou nesta terça-feira (2) a lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas …
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DF Legal será responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades, de acordo com o decreto publicado nesta terça (2)
O Governo do Distrito Federal regulamentou nesta terça-feira (2) a lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. A nova regra entrou em vigor na segunda-feira (1º), mas as normas de fiscalização e as punições a quem descumprir a lei ainda não tinham sido definidas.
De acordo com a regulamentação publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal, o DF Legal será responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades.
Entre as punições a quem desrespeitar a regra, estão advertência, multa (simples ou diária), apreensão e inutilização das sacolas e sanções como suspensão de registro, licença ou autorização, perda de incentivos e benefícios fiscais e linhas de finaciamento.
Além disso, o estabelecimento infrator pode ficar proibido de fazer contrato com a Administração Pública pelo período de até três anos.
A proibição do uso das sacolinhas é uma tendência nacional. A primeira capital a banir o item foi Belo Horizonte (MG), em 2008. Em 2015, foi a vez da capital paulista. No Congresso Nacional, também tramitam projetos de lei com esse entendimento.
Cada sacola plástica descartada no meio ambiente leva até 450 anos para se decompor e, quando degradadas, podem dar origem aos microplásticos. Segundo a ONG WWF, em 2019, o Brasil foi o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo — apenas 1,3% do material é reciclado no país.
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