
Clubes podem barrar entrada de pessoas com comida e bebida
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
A iniciativa é do deputado Chico Vigilante (PT) e passou a valer após a CLDF derrubar 64 vetos que haviam sido opostos pelo executivo.
Lei nº 7.438/2024, que obriga o Governo do Distrito Federal, suas empresas contratadas e prestadoras de serviços a adquirir uniformes, vestuários e outros artigos de uso obrigatório exclusivamente de empresas sediadas no DF, foi promulgada na terça-feira (5).
A medida, segundo Vigilante, visa incentivar a economia local, com a geração de empregos e aumento da arrecadação de tributos no território do DF, além de fomentar o desenvolvimento da indústria regional. “A economia local deve ser incentivada, sempre que possível”, afirmou o distrital justificando sua proposta.
Conforme o texto, quando não houver disponibilidade dos itens necessários nas empresas sediadas no DF, as prestadoras de serviços devem comunicar ao sindicato representativo do setor, para que seja verificada a viabilidade e o interesse de se implantar a produção no Distrito Federal.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET), que deverá receber comunicações sobre as aquisições realizadas pelas empresas do GDF e suas contratadas.
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
O texto segue para análise do Plenário do Senado
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados