
Brasil pode retomar exportações de carne de frango em 28 dias, diz ministro
Depois de 28 dias sem novos casos de gripe aviária, exportações de frango podem voltar ao normal, afirma o ministro Fávaro.
Ministro entendeu que procedimentos adotados por servidores configuram abuso do direito de greve
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a abertura de uma investigação contra peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve.
A determinação do ministro foi dada em dois pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que solicitam que o Supremo reverta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o corte do ponto de peritos grevistas do INSS.
Segundo Gilmar, cabe à PGR “avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito se houver indícios da prática de crimes”.
Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população.
Entre esses procedimentos estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS.
Na decisão, o ministro lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Por isso, o bloqueio das agendas não violou o direito de greve. O bloqueio direciona os segurados para atendimento somente com peritos que não aderiram à paralisação.
Por outro lado, o relator entendeu que os procedimentos adotados pelos grevistas configuram abuso do direito de greve.
“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.
Depois de 28 dias sem novos casos de gripe aviária, exportações de frango podem voltar ao normal, afirma o ministro Fávaro.
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