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Os boletos não são mais enviados pelo Detran para a residência do proprietário do veículo Nesta quinta-feira, dia 3, vence a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento para veículos com placa final 7. Na mesma data vence também a segunda parcela para veículos com placa final 8, e […]
Os boletos não são mais enviados pelo Detran para a residência do proprietário do veículo
Nesta quinta-feira, dia 3, vence a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento para veículos com placa final 7. Na mesma data vence também a segunda parcela para veículos com placa final 8, e a primeira parcela para final 9.
De acordo com o gerente de IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas, os veículos com placa final 7 em Goiás somam 246 mil. Desse total, 44 mil já quitaram o imposto. Ele lembra ainda que os boletos não são mais enviados pelo Detran para a residência do proprietário do veículo.
Para acessar o boleto de pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Economia (www.economia.go.gov.br ) no campo IPVA, em seguida “Pagamento de IPVA NÃO Autuado” ou direto no site do Detran (www.detran.go.gov.br ), na aba “veículos”.
Descontos
Arêas destaca que para quem pagar o imposto em dia permanece o desconto de 50% do IPVA para proprietários de veículos com motor 1.0 ou motos de até 125 cilindradas, sem multas de trânsito. E, também, o abatimento de até 10% para quem pontuou no programa Nota Fiscal Goiana.
Atrasos
Os proprietário devem ficar atentos, ainda, às mudanças trazidas pela Lei nº 20.752,de janeiro deste ano, que mudou as regras para quem atrasar o pagamento do imposto. O IPVA passou a ser dispensado de autuação prévia. Isso significa que após o vencimento, o não pagamento implica na aplicação imediata da multa por atraso.
A vantagem é que o valor da multa foi reduzido de 100% sobre o valor do imposto para 50%. Haverá desconto de 60% sobre essa multa para quem pagar até 30 dias após o vencimento, 40% de desconto para pagamento entre 31 dias até 60 dias, e de 30%, para pagamento de 61 dias. Após inscrição em dívida ativa, o desconto será de 25%, se quitar em até 90 dias.
Comunicação Setorial – Economia
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