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Decisão suspendeu liminar deferida em ação anulatória por juiz de primeira instância. Doação de animais foi feita pela Semad no dia 16 de fevereiro deste ano. Manada causou danos ambientais à área de preservação permanente Criação extensiva de búfalos na região é prática ilegal (Foto: Agência Brasília) O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, …
Decisão suspendeu liminar deferida em ação anulatória por juiz de primeira instância. Doação de animais foi feita pela Semad no dia 16 de fevereiro deste ano. Manada causou danos ambientais à área de preservação permanente
Criação extensiva de búfalos na região é prática ilegal (Foto: Agência Brasília)
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu na última quinta-feira (16/03) uma liminar contrária à decisão do Governo da doação de búfalos soltos por um produtor rural no Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, no município de Cavalcante, para prefeitura.
O desembargador afirma na decisão que a liminar, concedida pelo juiz da comarca de Cavalcante na última terça-feira (14/03), causa lesão à ordem pública porque retira do Estado “a possibilidade de aplicação da previsão legal contida no artigo 44 da lei estadual 18.102/2013”. Esse artigo diz:
“Os animais (…), depois de avaliados, poderão ser doados, mediante decisão motivada da autoridade ambiental, sempre que sua guarda ou venda forem inviáveis econômica ou operacionalmente”.
Doação de búfalos
A Associação Quilombo Kalunga denunciou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em outubro de 2022, que os imóveis remanescentes dos quilombos localizados no Nordeste goiano haviam sido invadidos por búfalos criados por esse produtor rural, o que estava degradando as lavouras, impedindo a regeneração de áreas de preservação permanente e causando danos às nascentes da região.
O antigo dono dos animais desobedeceu as restrições de uso decorrentes do valor histórico da região, estabelecidas pelas Constituições Federal, de Goiás, e pela lei complementar 19/1996.
No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da PPMA, e a Semad argumentaram que a apreensão dos animais se escora tanto na proteção ambiental do Cerrado, quanto na proteção ampla que merece um sítio de valor histórico ambiental. Ressalta também que, apesar das reiteradas tentativas de solucionar o problema, o produtor rural permaneceu criando os animais “sem qualquer receio e ao arrepio das normas que lhe determinam observância dos deveres ambientais”.
Os búfalos estão sob a tutela da prefeitura desde que foram doados pela Semad. A secretária Andréa Vulcanis assinou o termo de doação no dia 16 de fevereiro de 2023. O município os cercou, então, para que o dano ambiental cessasse e prepara o leilão.
A infração
A Semad foi informada de que os animais teriam sido soltos em Área de Preservação Permanente (APP) e enviou fiscais ao local. Eles constataram que havia 38 búfalos a circular sem que houvesse cerca ou estrutura capaz de isolá-los.
Lavrou-se um auto de infração de R$ 300 mil pela ausência de documentação para realizar pecuária extensiva no sítio histórico, dois termos de embargo, um termo de apreensão de 38 búfalos (avaliados em R$ 114 mil), e um auto de infração de R$ 6,5 mil por danos causados à vegetação natural da área de preservação permanente.
Durante todo o período, houve tentativas de se chegar a um acordo com o proprietário rural responsável pelo dano ambiental, mas foram malsucedidas. Houve audiência de autocomposição com o autuado.
Ele foi notificado, mas não removeu os animais no prazo estabelecido. Nos dias 19 e 21 de janeiro deste ano, os fiscais voltaram à região e encontraram uma manada ainda maior, que passava de 60 búfalos. Todos foram doados ao município.
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