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Superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, explica que a opção de ressarcimento somente com o voucher fere o Código de Defesa do Consumidor
(Foto: Procon Goiás)
O Procon Goiás publicou orientação para consumidores que foram prejudicados com a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da agência de viagens 123 Milhas. Segundo anunciado pela plataforma, serão canceladas viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A empresa comunicou que os clientes serão ressarcidos e terão os valores devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.
O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, explica que a opção de ressarcimento somente com o voucher fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Uma vez que houve o oferecimento do serviço e, agora, o cancelamento unilateral, está configurado descumprimento de oferta. Nesse caso, o artigo 35 do CDC protege o consumidor, determinando que é seu direito exigir a realização da viagem, cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente. A escolha deve ser do consumidor”, explica o superintendente.
Na última segunda-feira (21/08), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, notificou a 123 Milhas a dar explicações sobre pacotes suspensos. A empresa terá dois dias para prestar os esclarecimentos.
A Senacon também determinou que a empresa indique um canal de comunicação pelo qual os consumidores possam ser ouvidor. De preferência, esse canal deve ser por telefone, segundo a determinação.
De acordo com Levy Rafael, o consumidor que tem pacotes ou viagens já contratados deve tentar contato diretamente com a 123 Milhas, pedindo para que sua situação específica seja esclarecida. Ele deve, inclusive, registrar essa comunicação com a empresa, por meio de gravações de ligações, prints de telas ou por mensagem de e-mail. Esse material serve como prova em um eventual processo.
A orientação é que o consumidor lesado acione o Procon para abertura de um processo administrativo, mas também acione, imediatamente, o poder Judiciário.
“Nós sabemos que, pela extensão dos danos desse cancelamento feito pela 123 Milhas, o volume de reclamações que chegarão à Justiça, será muito grande. Então, quem ingressar com processo judicial primeiro, terá mais chances de receber as indenizações devidas”, explica Levy Rafael.
O superintendente do Procon Goiás afirma também que o consumidor que ainda estiver pagando o pacote ou passagem pode suspender o pagamento.
“Houve uma rescisão unilateral, sem as devidas explicações por parte da empresa. Se o consumidor sentir mais segurança cancelando os pagamentos que estavam a ser realizados, está legalmente amparado”, diz Levy Rafael.
De janeiro a julho deste ano, o Procon Goiás recebeu 177 denúncias e reclamações contra a 123 Milhas. Desse total, 53 foram feitas presencialmente e 124 na plataforma Procon Web. As reclamações são das mais diversas, desde cobranças indevidas e publicidade enganosa, até alteração ou rescisão unilateral de contrato.
Os consumidores goianos que se sentirem lesados devem entrar em contato com o Procon Goiás por meio do telefone 151 ou pelo Procon Web. Reclamações também poderão ser feitas à Senacon pelo site da secretaria.
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