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Nova legislação ajusta tabelas salariais, fixa percentuais para títulos acadêmicos e estabelece critérios de aptidão
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na quinta-feira (11), a Lei nº 7.806/2025, que altera a legislação de 2013 e promove a reestruturação da carreira do magistério público do Distrito Federal. A medida traz mudanças significativas na composição das tabelas de vencimentos e nos critérios de progressão funcional, com efeitos financeiros programados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Uma das principais inovações da nova lei é a fixação de percentuais de remuneração baseados na titulação acadêmica, garantindo valorização proporcional ao nível de especialização do servidor. Com a inclusão do Artigo 17-A, as tabelas de vencimentos passam a respeitar os seguintes percentuais em relação à tabela base de graduação (Etapa III):
• Especialização (Etapa IV): 10%
• Mestrado (Etapa V): 20%
• Doutorado (Etapa VI): 30%
A legislação também introduz o conceito oficial de “aptidão” no estatuto da carreira (Art. 2º, Inciso XVIII). A medida define a aptidão como uma declaração emitida ao servidor após análise de formação e verificação de habilidades teóricas e práticas. O objetivo é assegurar que os profissionais possuam as competências necessárias para atuar em atendimentos e ofertas educacionais específicas, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF).
A nova lei incorpora os reajustes previstos anteriormente na Lei nº 7.316/2023 às novas tabelas de vencimentos (Anexos II a VII). Além disso, o texto assegura que as alterações se aplicam, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão que possuem paridade vinculada à carreira do Magistério Público.
*Com informações da Secretaria de Educação (SEEDF)

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