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Deputados do PL perderam mandatos por decisão da Mesa Diretora

Aliados do governo comemoraram nesta quinta-feira a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que cassou os mandatos de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), classificando o desfecho como uma “vitória dupla” e um recado institucional contra o golpismo. Para governistas, a medida encerra o que chamaram de “bancada de foragidos” e reafirma que o mandato parlamentar não pode ser usado como escudo contra decisões judiciais nem como salvo-conduto para o abandono das funções.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, afirmou que a Mesa agiu corretamente ao formalizar os efeitos das decisões judiciais. Segundo ele, no caso de Ramagem, a perda do mandato decorre de consequências objetivas da condenação criminal, como a incompatibilidade entre o exercício do cargo e a pena privativa de liberdade.
Em relação a Eduardo Bolsonaro, Lindbergh sustentou que a cassação se deu pelo abandono do mandato, com elevado índice de faltas, o que caracterizaria uma renúncia de fato às funções parlamentares.
“A Câmara dos Deputados extinguiu a bancada de foragidos!”, escreveu Lindbergh. “Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, acrescentou o parlamentar.
Na mesma linha, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, disse que as cassações representam uma “vitória da soberania nacional e da democracia”.
“Já vão tarde. Agora é vetar a Anistia/Dosimetria para começar 2026 com um recado claro aos golpistas: Aqui não!”, postou o ministro nas redes sociais.
Já o líder do PSB na Câmara, Pedro Campos, afirmou que a Casa não pode servir de abrigo para quem desrespeita a Constituição.
Na avaliação de governistas, ao declarar a vacância dos mandatos por ato da Mesa, a Câmara evitou um novo confronto institucional com o STF e reafirmou que, nesses casos, a perda do mandato independe de juízo político do plenário, cabendo ao Legislativo apenas formalizar os efeitos previstos na Constituição.
As cassações foram formalizadas por atos administrativos da Mesa Diretora, sem votação em plenário.
BS20251218212855.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/18/governistas-comemoram-fim-da-bancada-de-foragidos-com-cassacao-de-eduardo-e-ramagem.ghtml

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