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Lei aperfeiçoa critérios de renda do BPC e aumenta o valor para casos excepcionais
OBenefício de Prestação Continuada (BPC) teve as regras aperfeiçoadas, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. A Lei nº 14.176, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na terça-feira (22), também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Em 2020, o Governo Federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa – Foto: Ministério da Cidadania
O ministro da Cidadania, João Roma, avaliou positivamente a alteração nas concessões do BPC, que deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que aprimorará os mecanismos de revisão de renda.
“A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o Poder Público”, ressaltou o ministro.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023, com as alterações no BPC, em 26 de maio. No dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.
Em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões naquele mês. Em 2020, o Governo Federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.
Outra novidade no BPC é o auxílio-inclusão. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano. “A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal”, analisou a secretária Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.
Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. “Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda”, completou Maria Yvelônia.
As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento do requerente a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com informações do Ministério da Cidadania
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