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Texto atualiza classificação de pobreza e extrema pobreza, e prevê protocolo para a devolução de valores recebidos indevidamente
O governo federal publicou um decreto que atualiza as normas do Programa Auxílio Brasil, subistituto do Bolsa Família. O documento toca em pontos como o reajuste dos limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza; o pagamento do Benefício Compensatório de Transação; e o protocolo a ser seguido em caso de recebimento de valores indevidos.
A proposta, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), foi construída conjuntamente entre os ministérios da Cidadania e da Ciência e Tecnologia.
No caso das novas faixas de renda, o texto prevê que as famílias com renda per capita de até R$ 105 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita de até R$ 210 serão consideradas em condição de pobreza. Anteriormente, esses valores eram, respectivamente, de R$ 100 e R$ 200.
A norma também coloca o Benefício Compensatório de Transação junto aos pagamentos principais, como o Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza. O valor era pago como benefício complementar para famílias que perderam parte do que era recebido no Bolsa Família com o novo programa.
O texto também descreve o procedimento e os prazos para a devolução de recursos recebidos de forma indevida. As regras valem para quem prestou informações falsas ao CadÚnico ou usou de qualquer meio ilícito para ingressar no programa.
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Fonte: BRASÍLIA | Hellen Leite, do R7, em Brasília
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