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Medida Provisória foi publicada hoje no Diário Oficial O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) – autarquia federal que tem, como finalidade, “monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das …
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Medida Provisória foi publicada hoje no Diário Oficial
O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) – autarquia federal que tem, como finalidade, “monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal.
Segundo a Medida Provisória nº 1.049, a ANSN terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, Sua sede e foro serão na cidade do Rio de Janeiro e sua atuação será em todo o território nacional. A MP esclarece que a ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial, nem desenvolverá pesquisas ou levantamentos para este fim.
A MP descreve as fontes de receitas da ANSN, bem como atribuições e competências de seus integrantes. A Diretoria Colegiada, que será seu órgão de deliberação máxima, será formada por um diretor presidente e por diretores nomeados pelo presidente da República.
Entre as competências da nova autarquia está a de estabelecer normas e requisitos sobre segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das atividades e instalações nucleares e a regulação, estabelecimentos e controles necessários para o cumprimento da Política Nuclear Brasileira. Caberá também à ANSN editar normas, conceder licenças e autorizações (relativas à transferência e comércio de minerais, minérios, concentrado e escórias com urânio ou tório), bem como a edição de normas, fiscalizações, avaliações sobre segurança, e expedição de licenças, autorizações, aprovações e certificações.
Está previsto ser de competência privativa do Comando da Marinha “regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas”.
Por fim, a MP enumera definições sobre os tipos de práticas que serão consideradas infrações administrativas e o rol de sanções a serem aplicadas. O quadro de pessoal da ANSN será composto a partir da redistribuição de cargos efetivos vagos e ocupados da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Fonte: Agência Brasil
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