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Prorrogou por 120 dias o prazo para que pecuaristas regularizem a vacinação em fêmeas bovinas de até 12 meses
A medida visa facilitar o cumprimento da obrigatoriedade da vacinação, diante da escassez da vacina B-19, e evitar penalidades aos produtores, como multas e a necessidade de vacinação assistida.
A decisão da Agrodefesa atende ao ofício circular nº 3/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que delegou aos serviços veterinários oficiais a realização de medidas de flexibilização diante da escassez da vacina B-19, essencial para imunizar fêmeas de três a oito meses de idade. A Portaria nº 326, que formaliza a ampliação do prazo, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de julho de 2024.
“O Governo de Goiás segue comprometido em garantir a sanidade do rebanho bovino, que é fundamental para a economia do nosso estado. Diante da dificuldade de acesso à vacina B-19, buscamos alternativas para que os produtores possam cumprir com a vacinação obrigatória, sem prejuízos para a saúde animal e para a produção”, afirma o secretário Pedro Leonardo Rezende, titular da Seapa.
Anteriormente, a comprovação da vacinação de fêmeas bovinas entre três e oito meses era obrigatória, com a utilização da vacina B-19 ou da RB-51. A falta de comprovação dentro do prazo resultava em bloqueio no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), impedindo a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs), além de multa e obrigatoriedade de vacinação assistida.
A escassez da vacina B-19, no entanto, levou a um aumento na demanda pela RB-51, que pode ser aplicada em animais de qualquer idade. Diante disso, e com a expectativa de aumento na produção da RB-51 no segundo semestre, a Agrodefesa decidiu flexibilizar as regras, permitindo a regularização da vacinação até os doze meses de idade, sem multa ou vacinação assistida. O bloqueio no Sidago, contudo, será mantido até a comprovação da vacinação.
Mais informações sobre a vacinação contra a brucelose e outras ações de sanidade animal podem ser obtidas no site da Agrodefesa.

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