
Dívidas parceladas de ICMS, ITCD e IPVA referentes a abril vencem na sexta (25)
Inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica o cancelamento automático do acordo e a perda dos benefícios concedidos
Medida da Secretaria da Economia facilita regularização fiscal de contribuintes
Foto: Economia
A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.
Se o débito ainda não estiver parcelado, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, já com os valores atualizados e sem a incidência das multas extintas pela nova lei.
Para quem já possui parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente, o que beneficia cerca de três mil contribuintes em Goiás, sendo dois mil deles do programa Negocie Já. No entanto, nesses casos, é necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores com a exclusão das multas.
Para acessar o novo valor das parcelas, o contribuinte deve utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o uso do certificado digital. Importante: aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios originais do programa.
Siga o passo-a-passo para renegociar
Acesse o site da Secretaria da Economia;
Clique em Pagar ou Parcelar Tributos e, em seguida, em eparcelamento;
Selecione o ícone Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado;
No sistema, clique em Renegociação no menu à esquerda;
Importante: o acesso ao sistema requer o certificado digital do contribuinte.
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