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POLÍTICA

Governo de Jorginho Mello faz parceria sem licitação com empresa recém inaugurada em SC

6 de novembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Secretaria de Saúde catarinense terá que destinar R$ 640 milhões por serviços de telemedicina à companhia originária do Piauí; gestão diz que trâmites ocorreram dentro da legalidade

Governo de Jorginho Mello faz parceria sem licitação com empresa recém inaugurada em SC
Jair Bolsonaro com Jorginho Mello no aeroporto em Santa Catarina — Foto: Reprodução/Instagram Jorginho Mello

O governo de Santa Catarina, comandado por Jorginho Mello (PL), fez uma parceria sem licitação com uma empresa de telemedicina que abriu as portas no estado três dias antes da proposta comercial ter sido apresentada à gestão. A prestação de serviços pela Integra Saúde Medicina está prevista até 2027, sob um custo acima de R$ 640 milhões.

O cálculo dos valores se dá a partir de uma taxa de R$ 2 milhões para a configuração do sistema, somada a adicionais por habitantes do estado e R$ 90 por cada atendimento agendado.

Procurada, a Secretaria de Saúde reconheceu que não houve licitação, mas informou que os trâmites ocorreram dentro da legalidade. O posicionamento cita a Lei 13.303/2016, que prevê a possibilidade de que um processo administrativo próprio substitua a licitação em parcerias consideradas estratégicas. A pasta afirmou ainda que houveram duas consultas públicas em formato Request For Proposal para a escolha da empresa, que teria apresentado uma proposta dentro das exigências previstas em edital.

“Então realmente não existe aqui um processo licitatório, mas sim sua não aplicabilidade, conforme legítima previsão legal em que, na contratação pela empresa pública, inexiste propriamente uma competição, mas sim um processo de escolha, de seleção, sendo a mesma franqueada a qualquer empresa interessada que comprove ter as condições singulares almejadas pela estatal para o objeto específico visado”, diz trecho do pronunciamento. (Leia a íntegra no final da matéria)

O vínculo sem licitação, contudo, contraria atos da própria administração estadual. Segundo uma portaria emitida em 20 de setembro, contratações sem licitações estariam vedadas. No processo, contudo, um parecer jurídico defende a dispensa:

“O fato é que, sempre que o negócio a ser estruturado não constituir a aquisição pura e simples de bens e serviços, a seleção do parceiro pode se pautar pela lógica da inexigibilidade de licitação”, diz trecho do documento obtido pelo Globo.

A parceria com a empresa é referente à prestação de serviços “especializados de tecnologia da informação e comunicação para a implantação da plataforma digital”. Este trabalho inclui a licença de uso de software, configuração, parametrização, instalação e customização digital, além do treinamento de servidores da Secretaria Estadual de Saúde.

Criada em janeiro de 2023, a Integra Saúde Medicina abriu sua filial no estado, em Florianópolis, em 14 de novembro. A proposta comercial para sua contratação foi entregue três dias depois, em 17 daquele mês.

A gestão afirma desconhecer o motivo que levou a empresa ao estado nessas imediações e diz que o edital não tinha como exigência ter uma sede em Santa Catarina. As negociações se intensificaram neste ano, sendo o chamamento público datado de março.

Polêmicas e incongruências

Antes de desembarcar em Santa Catarina, a empresa foi citada em polêmicas contratuais justamente por falta de licitação em seu estado originário. O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) chegou a apontar irregularidades em um contrato de R$ 180 milhões com a gestão estadual.

Na ocasião, a Corte local ainda questionou a motivação de uma empresa com meses de existência ter sido escolhida para tocar a empreitada da telemedicina. A justificativa apresentada foi de que a companhia teria as maiores inovações na área.

Para além deste passado, a proposta apresentada pela empresa junto ao governo Jorginho Mello vem gerando desconfortos por prever a propriedade intelectual do sistema. Isto significa que, apesar de gastar R$ 640 milhões, a gestão não terá direito à posse, uso ou acesso à tecnologia.

O valor dos serviços também está acima do mercado. A empresa cobra R$ 6,15 pelo uso por habitante, enquanto concorrentes realizam o mesmo papel por R$ 1,10. Sobre esta afirmação, o governo diz que houve a preocupação em atender o estado com o menor preço possível dentro de padrões de tecnologia, qualidade e eficiência.

Também depõe contra à administração atual um outro contrato vigente com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tornando esta parceria uma sobreposição de serviços. Atualmente, o custo com telemedicina é de R$ 3,6 milhões ao ano. O novo terá um impacto de R$ 5,1 milhões aos cofres da Secretaria da Saúde até o final de 2024.

Na Assembleia Legislativa, o caso já gera reações políticas e a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito vem sendo ventilada nos corredores. O líder da oposição, Fabiano Luz (PT), protocolou requerimentos de informação a fim de saber detalhes sobre a falta de licitação.

O GLOBO procurou a empresa Integra Saúde Medicina, mas o contato não foi retornado. O espaço segue em aberto para futuras manifestações.

O que diz o governo de SC

Pela melhor gestão administrativa e pelo enquadramento da realidade apresentada aos preceitos da Lei.

Fundamentalmente, porque, uma vez identificada uma necessidade da Secretaria de Estado da Saúde e, ao fim, do próprio Estado de Santa Catarina, neste campo da saúde digital – o que, sob a óptica das empresas estatais, pode se traduzir em uma oportunidade de negócios (nos termos da Lei 13.303/2016) – e não sendo a mesma possível de ser suprida com a aquisição pura e simples de bens e serviços pela estatal pela via licitação clássica, mas sim através de associação com empresa parceira que detenha características particulares que demonstre sua singularidade (expertise, domínio das técnicas, tecnologia, etc…) para atendimento daquela carência da sociedade de objeto a ser executado em conjunto com a empresa pública, dentro da missão legal desta última.

De fato, a Lei 13.303/2016, justamente para dar maior dinâmica e eficiência às estatais, trouxe expressamente a hipótese do não cabimento de licitações em situações que tais, restando, no caso, através de processo administrativo próprio, caracterizada e comprovada a situação de como de amparo legal previsto no art. 28, §3°, inc.II e §4° da Lei 13.303/2016, onde se lê:

Art. 28. (…).

§ 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

§ 4º Consideram-se oportunidades de negócio a que se refere o inciso II do § 3º a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente.

No entanto, mesmo com a disposição legal nestes termos, justamente para que fossem respeitados os princípios constitucionais do art.37 da Constituição Federal, com destaque para a impessoalidade e publicidade, aliado aos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais das Cortes de Contas, promoveu o CIASC os processos de diálogos com potenciais interessadas na constituição da parceria estratégica prevista na Lei, a fim de que pudesse selecionar de forma republicana o parceiro, colocando em evidência suas características particulares em contraste aos demais interessados.

Neste caminho, durante o processo administrativo, houveram 2 chamamentos, sendo uma CONSULTA PÚBLICA na forma de Request For Proposal – RFP 035/2023 e após a realização da Manifestação de Interesse Privado – PMI 011/2024, procedimento que culminou com a escolha da empresa parceira.

As parcerias estratégicas, portanto, são tratados como hipótese de inaplicabilidade de licitação sendo a “inviabilidade” no caso específico da parceria estratégica da Lei 13.303/2016, expressão usada como qualificante necessária à escolha do parceiro.

Então realmente não existe aqui um processo licitatório, mas sim sua não aplicabilidade, conforme legítima previsão legal em que, na contratação pela empresa pública, inexiste propriamente uma competição, mas sim um processo de escolha, de seleção, sendo a mesma franqueada a qualquer empresa interessada que comprove ter as condições singulares almejadas pela estatal para o objeto específico visado.

Conforme acima referido, houveram dois chamamentos públicos, sendo uma CONSULTA PÚBLICA na forma de Request For Proposal – RFP 035/2023 e a realização da Manifestação de Interesse Privado – PMI 011/2024.

A escolha ocorreu através de chamamento público – PMI 011/2024, na qual a empresa apresentou proposta com todas as exigências do edital, sendo dessa forma, selecionada para futura parceria.

Quanto à afirmação que os valores cobrados estão acima do mercado, não resta claro a que valores estaria a se referir a indagação formulada, não sendo possível avaliar se são realmente os mesmos serviços, se tem a mesma tecnologia, abrangência, qualidade e eficiência. O que esta empresa pública pode afirmar é que sempre visa a atender o Estado com o menor preço possível, evidentemente, dentro objetos de idêntica natureza, com a mesma qualidade e segurança.

Desconhecemos a motivação da abertura, o Edital não exigia que as proponentes possuíssem sede em Santa Catarina.

Obs: A alteração do contrato social constante no processo é de 07/02/2024, e a abertura da PMI ocorreu em 15/03/2024.


BS20241106163831.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/11/06/governo-de-jorginho-mello-faz-parceria-sem-licitacao-com-empresa-recem-inaugurada-em-sc.ghtml