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Objetivo é que o segurado seja pago não apenas pelo prejuízo físico, mas por potencial dano à produção Um seguro em que não precisa haver um dano físico na propriedade rural, causado por um evento climático, para que o contratante tenha direito ao pagamento da apólice. Isso é o que prevê acordo de cooperação firmado …
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Objetivo é que o segurado seja pago não apenas pelo prejuízo físico, mas por potencial dano à produção
Um seguro em que não precisa haver um dano físico na propriedade rural, causado por um evento climático, para que o contratante tenha direito ao pagamento da apólice. Isso é o que prevê acordo de cooperação firmado entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e a empresa Newe Seguros. O objetivo do órgão é fomentar o desenvolvimento de seguro rural com índice paramétrico com base nos dados do Sistema de Informação Meteorológica (SIM Inmet).
O objetivo do órgão é fomentar o desenvolvimento de seguro rural com base no Sistema de Informação Meteorológica – Foto: Agência Brasil
Dessa forma, caso não tenha sido alcançado índices meteorológicos estabelecidos no contrato, como quantidade de chuva, velocidade do vento ou milímetros de chuva, entre outros, o segurado é pago por potencial dano à produção. Isso porque, por exemplo, a insuficiência de chuva em um período de crescimento do milho pode impactar de forma negativa a qualidade do produto a ser comercializado.
“Essa parceria vai possibilitar a implementação de uma ação estratégica para o Inmet, que é a mitigação dos riscos climáticos para o produtor brasileiro, seja no campo ou nas cidades. O produtor e o empreendedor poderão usar esse novo instrumento”, acredita o diretor do Inmet, Miguel Ivan Lacerda de Oliveira.
Outras empresas de seguro já apresentaram interesse em participar da construção desse modelo.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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