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Governo diz que vai editar portaria após STF exigir passaporte vacinal

13 de dezembro, 2021

Em reunião neste domingo (12), técnicos de cinco ministérios, da AGU e da Anvisa discutiram o texto Após o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinar a obrigatoriedade […]

Governo diz que vai editar portaria após STF exigir passaporte vacinal

Em reunião neste domingo (12), técnicos de cinco ministérios, da AGU e da Anvisa discutiram o texto

Após o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinar a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior, o governo federal informou que deve ser publicada uma nova portaria sobre o assunto nos próximos dias. A Casa Civil disse que ainda não foi acordado o teor do texto, mas que a norma deve sair nesta segunda (13) ou na terça-feira (14).

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O teor do documento foi discutido na tarde deste domingo (12) em uma reunião no Palácio do Planalto para discutir a decisão de Barroso. Estiveram presentes técnicos dos órgãos envolvidos na decisão – Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Infraestrutura, AGU (Advocacia-Geral da União) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O encontro contou com a presença somente de técnicos. Os ministros e o presidente da Anvisa não estiveram presentes, segundo informou a própria Casa Civil.

Determinação do STF

Barroso determinou neste sábado (11) a exigência de passaporte da vacina para a entrada no Brasil. A medida contraria definição anterior do governo federal, que decidiu que viajantes que não apresentassem o documento poderiam ficar no país desde que fizessem quarentena de cinco dias.

Segundo a decisão do ministro, o viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. A decisão do ministro valerá a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve ser feita pelo STF na próxima segunda-feira (13).

A decisão do ministro foi dada no âmbito de uma ação que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena. A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a sua decisão fosse enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual (quando os ministros incluem seus votos no sistema) do Supremo nos dias 15 e 16 de dezembro.

O ministro ressaltou na decisão que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, de férias de fim de ano, e do risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, afirmou.

Para STF, exigência do governo é insuficiente

Após a ação, o governo passou a exigir o passaporte da vacina de estrangeiros que chegam ao Brasil ou uma quarentena de cinco dias com teste negativo para o coronavírus. Para o ministro, no entanto, a portaria que definiu as exigências é ambígua, “pode conduzir a entendimentos divergentes” e precisa de alguns esclarecimentos.

Entre as questões levantadas, Barroso falou sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de comprovante de vacinação e testagem por estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro. Segundo ele, “a previsão gera certa apreensão”. “Trata-se de norma extremamente genérica, que não apresenta balizas mínimas para sua aplicação”, ressaltou. O ministro, então, definiu que qualquer dispensa precisa ser motivada e demonstrada.

A autoridade competente, conforme definição do magistrado, precisará demonstrar que há interesse público, é necessário e que “há proporcionalidade em sentido estrito entre o risco para a vida e a saúde das pessoas e a importância do interesse público atendido por seu ingresso”.

Ataque cibernético

O governo federal determinou que a exigência do comprovante de vacinação passaria a valer a partir do último sábado (11), mas adiou o prazo para 18 de dezembro depois que o site do Ministério da Saúde foi alvo de um ataque de hackers durante a madrugada de sexta-feira (10).

 

Fonte: BRASÍLIA | Emerson Fraga, do R7, em Brasília