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Cerca de 6 mil unidades foram depredadas ou furtadas, gerando prejuízo de R$ 600 mil; perda material aumenta o descarte irregular e eleva os gastos com limpeza e varrição
Foto: Divulgação
Mais de 26 mil lixeiras foram instaladas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde 2020 em diferentes regiões administrativas. O trabalho, executado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), é fundamental para manter as ruas e áreas públicas limpas. Só em 2025, foram 4.929 novas unidades colocadas à disposição da população. Mas, ao mesmo tempo em que a rede de lixeiras se expande, a depredação e o mau uso desses equipamentos têm gerado prejuízos ao erário e impactos diretos na limpeza e infraestrutura urbana.
Segundo o SLU, cerca de seis mil lixeiras já foram destruídas ou furtadas nos últimos cinco anos, o que representa um prejuízo de aproximadamente R$ 600 mil aos cofres públicos. “Já instalamos mais de 26 mil, mas hoje não temos nem 20 mil nas ruas. Muitas são quebradas, levadas para casa ou usadas de forma inadequada”, explica a diretora técnica do SLU, Andrea Almeida.
De acordo com a gestora, as consequências vão além da perda financeira. Quando não há lixeiras disponíveis, resíduos acabam descartados de forma inadequada, chegando a bueiros e bocas de lobo, o que agrava situações de alagamentos em épocas de chuva. “O cidadão precisa entender que a lixeira é um bem público, feita para minimizar o impacto do descarte de pequenos volumes. Só com serviços de catação e varrição, o SLU destina R$ 16 milhões por mês. O objetivo das lixeiras é também de minimizar esse custo”, reforça Andrea.
Para tentar reduzir os danos, novos modelos de lixeiras vêm sendo implantados desde 2024, incluindo estruturas mais robustas de metal e suportes próprios para áreas de maior circulação. Além disso, está em fase final uma nova licitação para a instalação de mais 10 mil unidades entre este ano e o próximo.
A população pode contribuir e solicitar a instalação de novas lixeiras pelo aplicativo Coleta DF, pela Ouvidoria no telefone 162 ou no site do Participa DF.
Casos de depredação de lixeira pública são considerados crime de dano ao patrimônio público, previstos no artigo 163 do Código Penal. A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Tratando-se de bem público, incide a forma qualificada do mesmo artigo. Nesse caso, a pena sobe para detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência, se houver.
Para quem presenciar alguma situação de depredação, denúncias podem ser feitas anonimamente pelo telefone 197.
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