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Edital traz condições especiais para contribuintes com dívidas do imposto inscritas em Dívida Ativa

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e da Secretaria de Economia (Seec-DF), iniciou na segunda-feira (29), o prazo para adesão à transação de débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inscritos em Dívida Ativa, judicializados ou não.
A medida faz parte do Programa Negocia-DF, que amplia as possibilidades de regularização fiscal para empresas e pessoas físicas. A oportunidade de regularização possibilita acordos de pagamento com descontos em multas, juros e encargos legais, além de parcelamentos em condições especiais. Também permite a migração de dívidas já parceladas em programas anteriores, desde que estejam em situação regular.
O Edital de Transação PGDF/SEEC nº 2/2025 estabelece descontos que podem chegar a até 70%, dependendo do perfil do devedor e da modalidade escolhida. Pagamentos à vista oferecem os maiores abatimentos, enquanto os parcelamentos podem ser feitos em até 145 prestações mensais, com reduções proporcionais.
A medida faz parte do Programa Negocia-DF, que amplia as possibilidades de regularização fiscal para empresas e pessoas físicas. A oportunidade de regularização possibilita acordos de pagamento com descontos em multas, juros e encargos legais, além de parcelamentos em condições especiais
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Estão vedados débitos não inscritos, garantidos integralmente por depósito, seguro ou fiança bancária, ou referentes a outros tributos que não o ICMS.
As adesões podem ser feitas até 5 de dezembro de 2025, de forma online, por meio do site do Negocia-DF, na opção “Quero iniciar negociação por Edital”.
*Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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