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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. A MP 1.141/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) e será agora analisada pelo Congresso Nacional. A medida provisória, que tem validade imediata, também estabelece que servidores …
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. A MP 1.141/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) e será agora analisada pelo Congresso Nacional.
A medida provisória, que tem validade imediata, também estabelece que servidores aposentados da União, estados, Distrito Federal ou municípios podem ser contratados. Os contratos são temporários.
Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiou a conclusão do Censo para dezembro deste ano. A previsão anterior era que o levantamento fosse encerrado em outubro.
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