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Portaria desta sexta (24) eleva renda bruta mensal familiar de R$ 2.400 para R$ 4.000 referente ao Programa Casa Verde e Amarela Portaria ressalva que será considerada a renda identificada à época do cadastramento DENIO SIMÕES/MDR . O Ministério do Desenvolvimento Regional ampliou o acesso de famílias residentes em áreas urbanas interessadas em comprar um […]
Portaria desta sexta (24) eleva renda bruta mensal familiar de R$ 2.400 para R$ 4.000 referente ao Programa Casa Verde e Amarela
O Ministério do Desenvolvimento Regional ampliou o acesso de famílias residentes em áreas urbanas interessadas em comprar um imóvel por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, do Programa Casa Verde e Amarela. Uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (24) prevê a “expansão do atendimento ao Grupo Urbano 2”, famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.000. A medida já está em vigor.
Antes o programa atendia apenas ao Grupo Urbano 1, famílias que recebiam até R$ 2.400. A portaria ressalva que será considerada “a renda identificada pelo ente público local à época do cadastramento”.
Com a ampliação ao acesso, o Grupo Urbano 2 entra no mesmo critério de atendimento das famílias enquadradas no Grupo Urbano 1:
• famílias que integrem o déficit habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do ente público local, que seja passível de auditoria pelos órgãos locais competentes; e
• famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.
O Programa Casa Verde e Amarela também atende famílias residentes em áreas rurais. A renda bruta anual do Grupo Rural 1 deve ser de até R$ 29 mil e a do Grupo Rural 2, de até R$ 48 mil. A portaria nº 2.042, desta sexta-feira, não estabelece mudança para esses grupos.
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