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Medida está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24)
Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece procedimentos que deverão ser observados para a avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para a importação de produtos agropecuários
De acordo com a portaria nº133, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24), ficará a cargo da Secretaria de Defesa Agropecuária fixar os requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança exigidos para a importação de produtos agropecuários.
Já a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais será o órgão competente para avaliar os impactos econômicos e comerciais, bem como os impactos nas relações internacionais, decorrentes da abertura do mercado brasileiro para esses produtos.
A portaria detalha, ainda, a tramitação dos processos que tratam da “potencial abertura” do mercado brasileiro para produtos agropecuários. Ela prevê que a Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhe à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – por meio do Sistema Eletrônico de Informações ou outro sistema eletrônico oficial em vigor – os processos com a conclusão das discussões técnicas e a decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados.
A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos e comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Após a manifestação da Secretaria de Comércio, a Secretaria de Defesa Agropecuária dará sequência à publicação dos atos de definição dos requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança a serem estabelecidos para abertura do mercado de produtos agropecuários para importação para o Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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