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Programação terá dicas de direção, informes e campanhas nacionais Uma parceria entre o Ministério da Infraestrutura e o Ministério das Comunicações levará cobertura de rádio FM para as rodovias brasileiras que ainda não contam com o serviço. Chamada de Radiovias, a iniciativa foi lançada na quinta-feira (6) e deve ampliar a Rádio CCR FM – […]
Programação terá dicas de direção, informes e campanhas nacionais
Uma parceria entre o Ministério da Infraestrutura e o Ministério das Comunicações levará cobertura de rádio FM para as rodovias brasileiras que ainda não contam com o serviço. 

Chamada de Radiovias, a iniciativa foi lançada na quinta-feira (6) e deve ampliar a Rádio CCR FM – emissora que informa motoristas sobre as condições rodoviárias, dá dicas sobre direção defensiva e veicula campanhas nacionais de saúde, educação e segurança.
Uma das beneficiadas pelo serviço é a Via Dutra, que possui 402 quilômetros de extensão e alimenta a BR-116, uma via federal que cruza 10 estados – principal conexão entre as regiões Sul e Nordeste.
“O Serviço de Radiovias é exemplo de integração e harmonização de política pública de Comunicação e de infraestrutura de transportes, que visa alcançar resultados mais efetivos à sociedade em um breve espaço de tempo. Resultado da união de esforços para trazer mais segurança aos usuários das rodovias federais”, declarou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Na visão do ministro das Comunicações, Fábio Faria, o programa leva informações importantes aos caminhoneiros. “Esta portaria vai garantir informação nas estradas, que também contarão com mais conectividade, por exemplo, a partir do leilão do 5G – que prevê até 48 mil quilômetros de cobertura de internet nas nossas rodovias”, afirmou.
Emissoras que atuarem no âmbito do programa poderão veicular publicidade, segundo nota emitida pelo governo federal. “As rádios poderão veicular apenas publicidades institucionais com o objetivo de custear as despesas. Qualquer estabelecimento poderá anunciar, estando ou não no raio de cobertura da emissora. Neste caso, considera-se como publicidade institucional a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário”, informa o comunicado.
Edição: Fábio Massalli

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