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Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 690,01

Foto: Lyon Santos/ MDS
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (19) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com os adicionais o valor médio do benefício sobe para R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,84 milhões de famílias, com gasto de R$ 13 bilhões.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 171 cidades de oito estados receberam o pagamento no dia 12 de fevereiro, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.


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