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Em junho, o ministro do STF André Mendonça suspendeu medida que permitia a cada estado cobrar um valor diferente do imposto Posto de combustível em São Paulo EDU GARCIA/R7 – 06.07.2022 . O governo federal prorrogou por mais 60 dias a medida que define que as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e […]
Em junho, o ministro do STF André Mendonça suspendeu medida que permitia a cada estado cobrar um valor diferente do imposto
O governo federal prorrogou por mais 60 dias a medida que define que as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis devem ser uniformes em todos os estados do país. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11).
Em junho, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça suspendeu uma decisão tomada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que permitiu a cada estado cobrar um valor diferente de ICMS sobre o diesel e determinou que o imposto deve ser fixado levando em conta o valor médio dos combustíveis nos últimos cinco anos.
A medida ainda obriga a Petrobras a prestar informações sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses. Ao definirem as alíquotas fixas, os estados também não podem ampliar o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor.
Na decisão, Mendonça afirmou que a Petrobras deve atentar para a Constituição e as leis que regem sua atividade, o que inclui os princípios da transparência, a conciliação entre a livre-iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor, além do atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A resolução estabelece ainda que as alíquotas devem ser específicas por unidade de medida adotada e, na maior medida possível, seletivas, em razão da essencialidade do produto e de fins extrafiscais.
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