
SP vacina 280 mil pessoas contra o sarampo na primeira semana de campanha
Foram imunizadas 32.501 crianças com menos de um ano

Instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial Instrução normativa do Ministério da Economia estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão do auxílio funeral. O benefício será pago à família do servidor público federal falecido. As regras valem tanto para servidores em atividade quanto aposentados. O valor do […]
Instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial
Instrução normativa do Ministério da Economia estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão do auxílio funeral. O benefício será pago à família do servidor público federal falecido. As regras valem tanto para servidores em atividade quanto aposentados. O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor. A instrução foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
Foto: Divulgação
Segundo o documento, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. O texto diz ainda que a união estável também será equiparada como entidade familiar.
Para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito do servidor; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.
A instrução diz ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserido no rol familiar. Essa pessoa será considerada como terceiro e deverá apresentar, no ato do requerimento do benefício, declaração da “veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.”
A normativa também diz que é proibida a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas concomitantemente. A regra também proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.
No caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União.
Fonte: Agencia Brasil

Foram imunizadas 32.501 crianças com menos de um ano

Ciclone extratropical deve diminuir neste sábado e domingo, diz Inmet

Efeitos são observados no sudoeste do MS, sul de MG e sul fluminense

Estado foi afetado por avanço de frente fria associada à formação de um ciclone extratropical no oceano
