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Medida, encaminhada pelo próprio governador Ronaldo Caiado, corrige distorção histórica e equipara salário de professores contratados a de servidores efetivos que é de R$ 2.886,15 A proposta do governador Ronaldo Caiado corrige uma distorção histórica, pois há mais de 20 anos os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos efetivos, mas tinham …
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Medida, encaminhada pelo próprio governador Ronaldo Caiado, corrige distorção histórica e equipara salário de professores contratados a de servidores efetivos que é de R$ 2.886,15
A proposta do governador Ronaldo Caiado corrige uma distorção histórica, pois há mais de 20 anos os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos efetivos, mas tinham salários inferiores

Há mais de 20 anos os professores temporários cumprem a mesma carga horária dos efetivos, mas tinham salários inferiores. (Foto: Reprodução)
Foi sancionada e publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.959, que prevê o aumento de até 64,61% no salário de professores temporários da rede estadual de ensino em Goiás. Dessa forma, a proposta do governador Ronaldo Caiado corrige uma distorção histórica, pois há mais de 20 anos os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos efetivos, mas tinham salários inferiores.
A remuneração mensal será paga de forma proporcional à quantidade de horas-aulas prestadas no mês. Assim, professores de nível superior com carga horária de 40 horas, por exemplo, terão R$ 1.132,94 acrescidos a seus salários. Já os de nível médio, com a mesma carga horária, passarão a receber mais R$ 956,91. O piso nacional do magistério é de R$ 2.886,15.
O aumento contempla 12.486 profissionais em todo Estado, sendo 12.439 com um reajuste equivalente a 64,61%, e outros 47, que recebiam R$ 2 mil, terão o acréscimo de 44,31% sobre o vencimento atual.
A lei entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021 sobre os contratos temporários, sem efeitos retroativos.
Fonte: Casa Civil- GO

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