Governo vai fiscalizar sites e pagamentos para combater bets clandestinas
28 de setembro, 2026
| Por: Agência O Globo
Fiscalização envolverá Fazenda, Justiça, Anatel, bancos e plataformas digitais; regras para barrar transferências ainda serão definidas pelo Banco Central
As empresas que receberam autorização para operar no país deverão tornar seus sites e aplicativos indisponíveis a partir de 6 de outubro — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
A proibição das bets colocou o governo diante de um desafio que começa antes mesmo de as plataformas saírem do ar: o de impedir que apostadores migrem para sites clandestinos. A medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê bloqueio de páginas e aplicativos, restrições aos pagamentos e retirada de anúncios. Parte dessa operação, porém, ainda depende de regras que serão definidas pelos órgãos responsáveis.
As empresas que receberam autorização para operar no país deverão tornar seus sites e aplicativos indisponíveis a partir de 6 de outubro. Para as plataformas que continuarem a oferecer apostas, os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar o bloqueio dos endereços eletrônicos. Caberá à Anatel encaminhar as ordens às empresas responsáveis pela conexão à internet. No caso de domínios terminados em .br, a MP também atribui uma função ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Estrutura
O governo afirma que a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada à Fazenda, já conta com uma estrutura para identificar plataformas irregulares e acelerar os pedidos de bloqueio. Além dos sites que já funcionavam sem autorização, a fiscalização terá de acompanhar possíveis novos endereços usados para oferecer apostas aos brasileiros.
Tirar uma página do ar, entretanto, não é a única forma de atingir a operação clandestina. A MP proíbe bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos como o Pix de viabilizar transações destinadas às apostas. A restrição preserva os pagamentos necessários ao fechamento das empresas e à devolução dos saldos dos apostadores.
Troca de informações
O Banco Central deverá estabelecer as regras para as instituições financeiras e criar um sistema de troca de informações que permita rejeitar transações e devolver recursos vinculados a apostas ilegais. O texto não fixa prazo para a criação desse mecanismo nem detalha como os pagamentos serão identificados.
A publicidade é uma terceira frente. A proibição alcança anúncios, patrocínios e conteúdos que promovam apostas ao público brasileiro, inclusive em meios digitais. O material já veiculado deverá ser retirado em até dez dias da publicação da MP, prazo que termina em 5 de outubro, segundo o cronograma divulgado pelo governo. Órgãos de defesa do consumidor poderão apurar infrações e determinar a suspensão de anúncios.
As plataformas digitais também terão obrigações próprias. A MP determina que adotem medidas para impedir a circulação de conteúdo que divulgue apostas, mesmo quando publicado por terceiros. Lojas de aplicativos deverão impedir a disponibilização dos serviços proibidos e retirá-los após notificação. Se descumprirem essas regras, as empresas poderão receber advertências, multas e, em casos de reincidência ou descumprimento reiterado, sofrer suspensão de atividades.
Comitê de fiscalização
Para reunir essas ações, a MP cria um comitê de fiscalização coordenado pela Casa Civil. A composição e o funcionamento do grupo ainda serão definidos em regulamento. O texto também prevê o compartilhamento de informações entre Polícia Federal, Receita Federal e Coaf, além da cooperação com estados e Distrito Federal. As autorizações estaduais para apostas de quota fixa estão incluídas na proibição.
A medida já está em vigor, mas a retirada dos sites autorizados ocorrerá após o período dado aos apostadores para sacar seus valores.