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Medida que assegurava a manutenção de benefícios mesmo sem comprovação expirou no fim do ano passado
A portaria que garante a não suspensão ou o não bloqueio de benefícios previdenciários e sociais por falta de prova de vida deverá ser reeditada, nos próximos dias, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que continha essa regra expirou no dia 31 de dezembro de 2024 e precisará ser renovada.
O procedimento era realizado obrigatoriamente, todos os anos, para a comprovação de vida de pessoas que recebiam um benefício do INSS. Dessa forma, o beneficiário evitava que o pagamento fosse cortado. Por meio de portarias, no entanto, o INSS vem suspendendo os cortes de pagamentos desde 2023.
O modelo adotado pelo INSS para a comprovação de vida passou a ser o de cruzamento de informações dos segurados. Para isso, o órgão utiliza bases de dados governamentais para verificar se a pessoa está viva. Na prática, a comprovação de vida por iniciativa do segurado deixou de ser obrigatória. Basta que o cidadão interaja com serviços públicos ou privados, como:
Os dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS, para validação com outras informações que constam da base do governo.
Mas atenção: embora não seja obrigatória, ainda é possível fazer a prova de vida no banco ou pelo aplicativo Meu INSS. Nada impede que os segurados procurem as instituições financeiras ou façam a comprovação pelo aplicativo, caso desejem.
Isso vale, por exemplo, para aqueles que não interagem com serviços públicos ou privados,
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS podem fazer a prova de vida, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
O procedimento não aplica a pessoas que recebem benefícios com duração inferior a um ano, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e seguro-defeso.
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a central de atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Beneficiários há menos de 12 meses também não precisam fazer prova de vida.
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