POLÍTICA

Ibaneis sanciona lei que prevê pagamento de multa de até R$ 500 mil para agressores

12 de maio, 2023

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que prevê pagamento de multa entre R$ 500 e R$ 500 mil para agressores de mulheres. A medida foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do DF, e já está em vigor. De acordo com a publicação, os valores são destinados para o …

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que prevê pagamento de multa entre R$ 500 e R$ 500 mil para agressores de mulheres. A medida foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do DF, e já está em vigor.

De acordo com a publicação, os valores são destinados para o ressarcimento de despesas decorrentes do atendimento pelo serviço público — segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência. O texto é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT).

A multa será definida de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. Se o homem usar arma de fogo contra a vítima, a multa aumenta em 2/3 do valor inicial. Ainda de acordo com a lei, a soma dobra em caso de reincidência.

“Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa”, aponta a publicação.

Segundo o texto, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento da vítima é responsável por apresentar relatório e abrir processo administrativo. Dessa forma, irá: Identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.

A lei prevê que os valores pagos pelos agressores devem ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação da saúde das vítimas. Caso o homem não pague a multa, ele terá o nome inscrito na dívida ativa e terá a cobrança feita por meio de execução fiscal.

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