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O Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal (Ibram-DF) deu mais um passo no caminho da modernização dos processos normativos de licenciamento ambiental. Foi publicada no Diário Oficial do DF, dia 4, a Instrução Normativa nº 19, que estabelece os padrões de procedimentos para análise e emissão de autorizações para supressão de vegetação nativa, cortes de […]
O Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal (Ibram-DF) deu mais um passo no caminho da modernização dos processos normativos de licenciamento ambiental. Foi publicada no Diário Oficial do DF, dia 4, a Instrução Normativa nº 19, que estabelece os padrões de procedimentos para análise e emissão de autorizações para supressão de vegetação nativa, cortes de árvores isoladas, utilização de matéria-prima florestal, além da Comunicação de Corte de árvores isoladas e Declaração de Corte.
A IN atende à necessidade de revisar os critérios e os procedimentos estabelecidos pela Instrução nº 231/2018 para elaboração e análise de inventários florestais que subsidiam a emissão de autorização para supressão da vegetação. De acordo com o superintendente de Licenciamento Ambiental do Ibram, Alisson Neves, buscar o aperfeiçoamento nas normatizações é uma preocupação constante da instituição. “O objetivo é que trabalhemos, em termos de normas, de forma que consigamos orientar tanto os interessados quanto os servidores do órgão, que estão frente aos processos. A normatização traz a garantia de uma obediência ao que é necessário legalmente, mas também resguarda e ampara as questões técnicas de cada processo”, explica Neves.

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