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Quem tem conta na instituição financeira tem o crédito automático. Quem não é cliente deve procurar uma agência
Prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio
A partir desta segunda-feira (dia 17), começa o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo para prestar contas ao Leão vai até 30 de maio. Neste ano, quem desejar utilizar a declaração pré-preenchida precisará esperar até 1º de abril, data em que ela estará totalmente liberada, informou a Receita Federal.
Para ajudar, o Extra preparou um guia preparou um guia com tudo o que é necessário saber para fazer a declaração e não submete-la com erros ou inconsistências. Confira.
Para baixar o programa do IR 2025, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”. Em seguida, uma mensagem mostrará o status de instalação do programa. No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular. A Receita desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou de forma on-line.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa instalado no computador, pelo celular, pelo tablet ou pelo app Meu Imposto de Renda. No ano passado, dez milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
Para ter acesso aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para para R$ 2.259,20.
Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
Neste ano, o governo elevou novamente o teto de isenção, para acompanhar um novo reajuste do salário mínimo. Mas o novo teto vale apenas para o IR 2025.
Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;
Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia; No caso de despesas médicas, vale lembrar que, a partir de agora, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, que atuam como pessoa física, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio da ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal.
Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;
Informações sobre bens e direitos: Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;
Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
Quem tem conta na instituição financeira tem o crédito automático. Quem não é cliente deve procurar uma agência
Números sorteados foram 01 - 33 - 39 - 49 - 57- 60.
Um dos problemas mais comuns é a falta de entrega dos produtos
Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília