ECONOMIA

Imposto de Renda 2025: veja como declarar pensão alimentícia paga ou recebida

20 de março, 2025 | Por: Agência O Globo

A pensão alimentícia deixou de ser tributável em 2023, mas deve ser informada no Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025 — Foto: Reprodução / Receita Federal

A pensão alimentícia deixou de ser tributável em 2023, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas deve ser informada no Imposto de Renda por quem recebeu ou pagou esse dinheiro, se os mesmos se enquadrarem em qualquer outro critério de obrigatoriedade da prestação de contas. Os principais são: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil.

Por isso, o Extra ouviu especialistas sobre como informar pensões alimentícias pagas ou recebidas na declaração do Imposto de Renda 2025. As informações são de André Tomaz, professor de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida, e Guilherme Di Ferreira, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados.

Quem recebe

Os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “28 – Pensão alimentícia”. É necessário informar o nome e o CPF de quem realizou o pagamento e o valor total recebido no ano.

Quem paga

1. Cadastrar o beneficiário na ficha “Alimentandos”, informando o nome completo, CPF, data de nascimento e vínculo com o declarante.

2. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código correspondente ao tipo de pensão:

30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;

31 – Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil;

33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;

34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.

O declarante deve informar o nome e CPF do beneficiário, descrição do pagamento e o valor total pago no ano.

Pagador tem dedução

O advogado Di Ferreira lembra que quem paga a pensão não pode incluir o beneficiário como dependente na mesma declaração.

O pagador, por sua vez, tem a dedução da pensão da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que ela tenha sido estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

— A pensão alimentícia já é descontada diretamente na folha de pagamento, o que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda para o pagador. Esse abatimento ocorre porque a quantia destinada à pensão não é considerada parte dos rendimentos tributáveis do responsável pelo pagamento, diminuindo assim o valor total sobre o qual o imposto incide — explica Tomaz.


BS20250320083017.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/03/imposto-de-renda-2025-veja-como-declarar-pensao-alimenticia-paga-ou-recebida.ghtml

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