ECONOMIA

Imposto de Renda: veja o que é possível deduzir e quais documentos separar para a declaração

10 de março, 2025 | Por: Agência O Globo

Prazo para prestar contas ao Leão deve ser aberto na próxima segunda-feira, dia 17

Tela do Imposto de Renda, da Receita Federal — Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Passado o carnaval, obrigações se anunciam para os brasileiros. Embora ainda não haja uma publicação oficial da Receita Federal estabelecendo as regras e o período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a abertura do prazo está prevista para 17 de março. Diante disso, o contribuinte já pode começar a separar os documentos necessários.

Deise Teixeira, responsável pelos Nú-cleos de Atendimentos Fiscais da Estácio, explica os possíveis critérios para declaração de ajuste anual de 2025: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 no ano de 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

— Os valores podem ser atualizados a cada ano, então, é importante verificar as condições no início do exercício fiscal. Mas ainda não tivemos acesso a Instrução Normativa em 2025 — diz.

Há ainda outros critérios para obrigatoriedade ou dispensa da declaração. Veja a lista completa abaixo.

— Pessoas com doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias podem solicitar isenção do imposto — destaca André Thomaz, responsável pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Veiga de Almeida.

O pedido é feito pelo aplicativo ou no site Meu INSS, clicando em “novo pedido” e digitando “isenção”. O procedimento requer a apresentação de laudo médico.

Abaixo, os professores da Estácio e da Veiga de Almeida, junto a Reginaldo Ramos, do Centro Universitário UniDomBosco, e Murillo Torelli, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, dão dicas para a prestação de contas ao Leão.

Critérios para isenção do Imposto de Renda

Rendimentos abaixo do limite de isenção: quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.704 no ano de 2024.

Rendimentos isentos ou não tributáveis: se a pessoa obteve rendimentos isentos ou não tributáveis ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte (como alguns tipos de aposentadoria, pensões ou prêmios de loteria) inferiores a R$ 200 mil.

Ganho de capital ou operações em bolsa: pessoas que não realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou que não obtiveram ganhos de capital com a venda de ativos sujeitos à tributação, acima de R$ 40 mil.

Receita de atividade rural: quem não obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural no ano de 2024.

Posse de bens ou direitos: aqueles que não possuem bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil no final de 2024.

Aposentados ou pensionistas com rendimento menor: aposentados ou pensionistas que não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704.

Se o cidadão estiver acima do limite em algum desses critérios, passa a ser obrigatória a declaração do Imposto de Renda.

Comece a preparação

Saúde

Murillo Torelli (Mackenzie): As despesas de saúde que podem ser declaradas para fins de deduções são: consultas médicas de qualquer especialidade, tratamentos odontológicos, terapia ocupacional, fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, despesas com parto, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses ortopédicas e dentárias. É importante destacar que não há limite de dedução para as despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes.

O aplicativo Receita Saúde foi implantado e liberado em abril de 2024, embora tenha se tornado de uso obrigatório apenas este ano. Ou seja, os profissionais que emitiram recibos digitais pelo Receita Saúde no ano passado permitirão aos seus clientes o carregamento automático de seus gastos como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida de IR. Mas, nos casos em que os recibos digitais não foram usados, os contribuintes devem solicitar e manter em sua guarda notas fiscais ou recibos pelo modelo antigo.

Não são consideradas despesas médicas dedutíveis os honorários ou os gastos com instrumentador cirúrgico, psicopedagogo, massagista, assistente social, enfermeiro, nutricionista, academia e aquisição de vacinas ou medicamentos.

Educação

Murillo Torelli (Mackenzie): São dedutíveis, no campo da educação, os gastos com matrícula e mensalidades do próprio contribuinte ou de seus dependentes nos casos de: educação infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, ensino superior (graduação, tecnólogo, especialização, mestrado e doutorado), curso técnico ou profissionalizante. Não são dedutíveis os gastos com cursos livres (como idiomas, música, dança ou esportes), materiais escolares, transporte escolar ou atividades extracurriculares.

Para a declaração de 2025, o limite individual de dedutibilidade das despesas de educação será de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).

Dependentes

Murillo Torelli (Mackenzie): Podem ser declarados dependentes: cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou viva em união estável há mais de cinco anos; filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico; filho ou enteado com deficiência, sem limite de idade, desde que sua remuneração não exceda o limite estabelecido pela Receita Federal; pais, avós e bisavós que tenham recebido valores anuais inferiores, em 2024, ao limite de isenção para a declaração de 2025; pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Mas atenção: não é permitido a inclusão de um mesmo dependente em duas declarações.

Vale lembrar que é obrigatório o preenchimento do CPF de cada dependente na declaração. Jovens com idade entre 16 e 25 anos, detentores de título eleitoral, podem fazer sua inscrição de CPF no próprio site da Receita Federal. Os menores de 16 anos e ou entre 16 e 18 anos que não tenham título de eleitor, devem ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7 para emitir o CPF.

Assim como suas despesas dedutíveis entram no cálculo do imposto, a renda do dependente também. Por isso, normalmente, não costuma ser vantajosa a inclusão do dependente com renda própria. Bens e dívidas de dependentes também devem ser informados na declaração.

Previdência privada

Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Os valores pagos a título de previdência privada devem ser informados sejam quais forem as modalidades, mas o valor final do imposto devido pode mudar de acordo com isso. Valores pagos a título de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem, por exemplo, um abatimento ou uma dedução até o limite de 12% da renda tributável anual. Portanto, é fundamental obter junto à instituição que administra seu plano de previdência privada o extrato com os pagamentos realizados e os eventuais rendimentos obtidos para que sejam informados anualmente.

Aluguel

Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Os valores pagos a título de aluguel, no caso de locatários, devem ser informados, caso o contribuinte se enquadrenas condições gerais de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda. Valores recebidos pelos proprietários são uma forma de renda e estão sujeitos ao pagamento do imposto. Nos dois casos, é importante ter os recibos ou mesmo os extratos emitidos pelas empresas imobiliárias que fazem a intermediação dos contratos.

Para o contribuinte que loca o imóvel, é importante ter em mãos também comprovantes de impostos, taxas ou despesas de condomínio, que podem ser utilizados para abatimentos dos valores recebidos.

Compra e venda de bens

Reginaldo Ramos (UniDomBosco): A recomendação é que se faça a inclusão das informações sobre a compra ou a venda de automóveis, terrenos, casas ou apartamentos, por exemplo. Vale lembrar que também é necessário informar as condições de aquisição, como financiamentos, situação pela qual a dívida correspondente deverá ser atualizada anualmente na declaração de IR até que o valor esteja completamente quitado. Para isso, é importante ter os contratos de compra e venda, bem como os extratos fornecidos pelas instituições financeiras no caso das operações a prazo.

Ganho na Justiça

Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Recebimentos a título de indenização também devem ser informados à Receita Federal. Um exemplo é a indenização decorrente de causa trabalhista, inclusive com destaque para eventuais honorários advocatícios, que podem ser informados separadamente. O contribuinte deve ter os documentos fornecidos pela parte responsável pela indenização ou mesmo verificar junto a um advogado quais documentos atestam a operação bem como os valores e ainda os extratos bancários.

Algumas modalidades de indenizações estão isentas do pagamento de Imposto de Renda, como por danos morais e por rompimento do contrato de trabalho. Contudo, é importante consultar um contador para avaliar a aplicabilidade e a vigência do benefício.

Empréstimo

Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Quem teve empréstimo em 2024 precisa obter o extrato da instituição financeira para a prestação de contas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

PJ e MEI

André Thomaz (Veiga de Almeida): Caso o contribuinte receba pró-labore em sua conta pessoal, por meio de transferência da conta jurídica para a conta física, ele deve declarar esses rendimentos. Mas o pró-labore já tem o INSS e o IR descontados pela empresa antes do pagamento. E a distribuição de lucros, embora também deva ser lançada, é isenta de tributação no IR. Dessa forma, a declaração deve ser feita com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Já o microempreendedor individual pode ter a obrigação de declarar IR, mas isso dependerá do atendimento a um ou mais critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 no ano e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Vale lembrar que, independentemente disso, o MEI deve enviar a DASN-SIMEI anual, informando recebimentos brutos, mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.

Motorista e entregador por app

André Thomaz (Veiga de Almeida): A obrigatoriedade da declaração também depende se o motorista de aplicativo ou o entregador atendeu aos critérios gerais. É importante considerar que a renda tributável para motoristas de transporte de passageiros equivale a 60% do total recebido. Assim, se o faturamento anual em 2024 for de R$ 80 mil, R$ 48 mil serão considerados tributáveis (acima do teto de isenção). Para motoboys e transportadores de carga, 90% da receita são isentos de tributação. Ou seja, se o faturamento anual for de R$ 80 mil, apenas o valor de R$ 8 mil será considerado tributável (abaixo do teto de isenção e, portanto, dispensada a declaração). As plataformas de aplicativos emitem demonstrativos de ganhos, facilitando essa verificação.

No caso de quem exerce a atividade de motorista de aplicativo como complemento de renda e também tem um emprego formal com carteira assinada, o cálculo deve considerar a soma do salário anual e a parcela tributável dos ganhos no aplicativo.

Recibo perdido

Deise Teixeira (Estácio): A cada declaração, é preciso apresentar também o recibo da última enviada. Quem não salvou o arquivo eletrônico pode recuperá-lo no site da Receita Federal, usando conta gov.br nível prata ou ouro. Basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e em “Cópia da Declaração” para baixar este documento e o recibo.

Não declarou em 2024? e agora?

Deise Teixeira (Estácio): Quem deveria ter declarado IR no ano passado e não o fez precisa resolver a pendência o quanto antes. No site da Receita Federal, ainda é possível baixar o programa IRPF de 2024. No entanto, será cobrada uma multa pelo atraso na entrega, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


BS20250310083014.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/03/imposto-de-renda-veja-o-que-e-possivel-deduzir-e-quais-documentos-separar-para-a-declaracao.ghtml

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