POLÍTICA

Inclusão na prática: as decisões e medidas do STF em defesa das pessoas com deficiência

21 de setembro, 2026 | Por: Supremo Tribunal Federal

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, matéria especial lembra julgamentos sobre o tema e medidas internas adotadas para reduzir barreiras

Rampa de acesso no anexo I do STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesta segunda-feira (21), o país celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi criada pela Lei 11.133/2005 para reforçar a importância da participação plena e igualitária dessas pessoas na sociedade e da superação das barreiras que dificultam o exercício de direitos fundamentais. Este mês também é marcado pela campanha Setembro Verde, de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e de enfrentamento do capacitismo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) atua para proteger e efetivar os direitos desse grupo social. Em diferentes julgamentos, a Corte tem enfrentado questões relacionadas à acessibilidade, à igualdade e à não discriminação e reafirmado a necessidade de garantir condições para que pessoas com deficiência possam exercer seus direitos em igualdade de oportunidades.

No âmbito institucional, o Supremo tem desenvolvido e aprimorado, ao longo dos anos, ações e programas que asseguram a inclusão das pessoas que trabalham no Tribunal, que frequentam suas instalações e que utilizam seus serviços.

Compra de veículos

Neste ano, o Plenário acrescentou mais três julgados de destaque na lista de casos relevantes sobre a matéria. No início de agosto, o STF afastou a restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual. Na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.

Concursos

Em maio, o STF declarou inconstitucionais normas do Piauí que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos para cargos que exigiam aptidão plena e vedavam a reserva de vagas nos concursos para cargos militares. Na decisão unânime, tomada no julgamento da ADI 7401, a Corte considerou a legislação estadual incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que cria diferenciação normativa discriminatória. 

Visão monocular

O terceiro julgamento ocorreu em março, quando o Supremo validou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A visão monocular é uma condição em que a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mas normal no outro. Ao examinar a ADI 6850, o Tribunal considerou que a condição impede diversas atividades cotidianas e profissionais que requerem a capacidade de enxergar em três dimensões e a visão periférica. Segundo o entendimento adotado, a classificação como deficiência está condicionada à avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme prevê a legislação.

Essas decisões se somam a um conjunto de julgados emblemáticos sobre a matéria. Confira:

Carrinhos adaptados

Em junho de 2025, o Plenário validou lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269, com repercussão geral (Tema 1.286). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a ela a máxima independência possível.

Estudantes

O Plenário invalidou, em junho de 2023, uma lei do Amapá que estabelecia condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e exigia comprovação por meio de laudo médico para recebimento dos benefícios. A norma também liberava instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência. Por unanimidade, no julgamento da  ADI 7028, a Corte entendeu que a norma criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. Também concluiu que a lei poderia fixar prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.

Provas físicas

No julgamento da ADI 6476, em setembro de 2021, o Supremo afastou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiravam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Também considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.

Dedução no IR

O STF entendeu, ao examinar a ADI 5583, em maio de 2021, que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do Imposto de Renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Locadoras de veículos

Em setembro de 2020, o Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.

Escolas particulares

Na ADI 5357, julgada em 2016, o Plenário decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei obriga essas instituições a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações necessárias sem repassar custos a mensalidades, anuidades e matrículas.

Acessibilidade no STF

No âmbito institucional, o Tribunal conta, há 26 anos, com o programa STF Sem Barreiras, criado em 2000 com a missão de fortalecer a acessibilidade em todas as áreas e eliminar os obstáculos encontrados por pessoas com deficiência na sua experiência diária. Entre as iniciativas estão o uso, no portal do STF, da ferramenta VLibras, em que um avatar virtual traduz conteúdos escritos para a Língua Brasileira de Sinais (Libras); a tradução em Libras nas transmissões das sessões de julgamento e o uso de legendas e audiodescrição nas transmissões pelo YouTube; a presença de tradutores de Libras nas visitas guiadas; as descrições detalhadas das imagens em posts nas redes sociais; o oferecimento de triciclos motorizados (“scooters”) para auxiliar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida; e o uso de QR Codes com audiodescrição em exposições.

A Biblioteca do STF oferece exemplares da Constituição e códigos em braile, além de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual, como o OrCam MyEye, que transforma texto em áudio, e o scanner Sara CE, que lê livros e documentos impressos.

Na estrutura física, todas as áreas de circulação têm piso tátil. As garagens contam com vagas acessíveis, novas catracas e adaptações para facilitar o embarque de pessoas com mobilidade reduzida. A entrada do anexo I ganhou uma rampa de acesso, e as escadas foram reformadas.

O Tribunal conta ainda com um banheiro exclusivo para pessoas ostomizadas, a fim de garantir segurança e dignidade para quem usa bolsa de colostomia. É o primeiro banheiro com essa finalidade em tribunais no Brasil.

Recentemente, foi criada a Sala Acolher, espaço de regulação sensorial para pessoas neurodivergentes ou com sensibilidade a ruídos e outros estímulos sensoriais. O ambiente foi planejado para ser um local tranquilo para autorregulação emocional e sensorial durante a permanência no Tribunal.

O STF oferece também abafadores de ruído para pessoas com sensibilidade auditiva, proporcionando maior conforto, bem-estar e inclusão durante a permanência no Tribunal.

Além disso, novas melhorias foram implementadas no portal de Peticionamento Eletrônico, ferramenta que permite ajuizar ações e petições do STF e acessar processos. As medidas visam ampliar a inclusão digital, facilitar consultas e garantir mais autonomia aos usuários. As mudanças seguem padrões internacionais de acessibilidade e incluem ajustes estruturais e de navegação que tornam a experiência mais acessível, intuitiva e igualitária para diferentes perfis de público.

Empregabilidade

Em 3 dezembro do ano passado, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou no Plenário duas novas iniciativas de empregabilidade que fazem parte do Plano de Ação em Acessibilidade do STF. A primeira foi o Programa de Ação Afirmativa para Estágio de Pessoas com Deficiência, que reserva vagas exclusivamente para esses estudantes, ampliando oportunidades de formação profissional e de participação ativa na rotina do Supremo. A segunda foi a contratação de mais 18 colaboradores com deficiência e a determinação para que as empresas prestadoras de serviços ao STF cumpram metas claras de diversidade, garantindo a efetiva implementação das ações afirmativas.

As medidas, segundo o presidente do STF, fortalecem uma cultura institucional que valoriza competências diversas, amplia oportunidades e contribui para superar barreiras históricas e estruturais. “Dessa forma, reafirmamos o papel do Supremo Tribunal Federal como instituição que não apenas é chamado a proteger os direitos fundamentais, como também atua de maneira concreta para promovê-los”, afirmou.

(Edilene Cordeiro, Allan Diego Melo/CF)

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