
Mercado reduz projeção de inflação para 5,17% em 2025
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Automação é fruto de uma parceria entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a concessão judicial de benefícios por incapacidade — tanto temporária previdenciário, quanto acidentário — e a aposentadoria por invalidez de forma automática começaram a funcionar na última sexta-feira (dia 18).
A automação é fruto de uma parceria entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de agilizar as concessões judiciais por meio da ferramenta INSSJUD. Segundo, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, as primeiras sentenças levaram minutos para serem implantadas.
— As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez levaram apenas 1 minuto desde a sentença da juíza até a efetiva concessão. Em 4 minutos, a informação já constava nos autos do processo — afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Para que o benefício seja implantado automaticamente, é necessário que a decisão do juiz siga um padrão que permita ao INSSJUD “ler” as informações.
Além do nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio, o documento deve incluir a Renda Mensal Inicial (RMI), que servirá como parâmetro para que o sistema capture as informações e processe o benefício automaticamente.
Para que a implantação automática ocorra, o Tribunal Regional Federal (TRF) deve utilizar o sistema Prevjud, que permite a integração com a ferramenta.
Os tribunais integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais).
O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, está testando um projeto piloto no Amazonas. Os demais tribunais estão gradualmente ajustando seus sistemas para a utilização completa da ferramenta.
— A expectativa é que a ferramenta seja adotada em todo o país, garantindo rapidez nas decisões para a implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial — conclui Stefanutto.
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