ECONOMIA

INSS atualiza lista de profissionais que não podem ser MEIs em 2025. Saiba o que muda para os empreendedores

13 de fevereiro, 2025 | Por: Agência O Globo

Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias empreensariais

O edifício sede do INSS, em Brasília — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.

A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Cassiano Menke, professor da UFRGS de direito tributário, explica que tanto o Simples Nacional como o Lucro Presumido exigem maior carga tributária e obrigações contábeis mais complexas.

– No Simples Nacional, a carga tributária é variável e definida conforme a faixa de receita, englobando impostos como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), todos pagos de forma unificada – explica.

Cassiano aponta as diferença do Lucro Presumido:

– Os mesmos tributos são cobrados separadamente, com alíquotas distintas para cada um.

Confira algumas das profissões que, segundo o INSS, deixaram de fazer parte do MEI em 2025:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.

Vale lembrar que atividades regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Como fazer a migração de categoria empresarial

Para fazer a alteração, o profissional deve acessar o mais rápido possível o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “desenquadramento”. Dessa forma, problemas fiscais são evitados.

Requisitos para ser MEI

Além de estar a lista de atividades autorizadas, os profissionais que desejam ser MEI precisam cumprir as seguintes exigências:

  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas
  • Caso o MEI seja aberto ao longo do ano, depois de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que a empresa estiver ativa. Isso quer dizer que o valor máximo permitido será calculado com base no período de funcionamento dentro do ano.

Contribuição do MEI

O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 1.518). No ano passado, a cobrança era de R$ 70,60.

Já o MEI caminhoneiro passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, o equivalente a 12% do piso nacional. No entanto, a cobrança pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e o local para onde é destinado.

Haverá ainda um acréscimo mensal de R$ 1 para as atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de R$ 5 para aquelas que tiverem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dois serão pagos por profissionais que realizarem os dois tipos de serviços.

Os pagamentos são feitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI – disponível para dispositivos com sistemas iOS e Android.

A primeira com os novos valores vai vencer no dia 20 de fevereiro.


BS20250213180201.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/02/inss-atualiza-lista-de-profissionais-que-nao-podem-ser-mei-em-2025-saiba-o-que-muda-para-os-empreendedores.ghtml

Artigos Relacionados