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Com a Reforma da Previdência, essa é uma dúvida frequente entre os aposentados e pensionistas do INSS Antes da Reforma Previdenciária não havia cotas para a pensão por morte aos seus dependentes. O valor era de 100% da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou 100% do que seria a aposentadoria por invalidez. Pexels Em outras palavras, os segurados […]
Com a Reforma da Previdência, essa é uma dúvida frequente entre os aposentados e pensionistas do INSS
Antes da Reforma Previdenciária não havia cotas para a pensão por morte aos seus dependentes. O valor era de 100% da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou 100% do que seria a aposentadoria por invalidez.
Pexels
Em outras palavras, os segurados do INSS que já recebiam a aposentadoria com a pensão por morte, não terá a perda do benefício, pois o mesmo já tem o direito adquirido de forma integral.
Também tem a permissão a ambos os benefícios o segurado que ainda não os recebeu até novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, e já tinham o direito de solicitar, mesmo que esta ainda não tenha sido realizada na data atual.
Depois da divulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, aquele que não possuía o direito adquirido ficou sujeito a uma série de restrições para ser possível acumular dois benefícios.
A nova regra diz que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido. Portanto, se a pessoa vai aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com este valor, o caminho já está correto.
Ainda assim, para cada situação é necessário ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.
Mas, caso os benefícios que serão acumulados tenham valores diferentes e superem o valor do salário mínimo, o beneficiário tem o direito de escolher o que lhe for mais vantajoso.
É preciso atentar-se. Sobre o menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício. Veja as regras:
Após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS, no entanto, o benefício que tiver menor valor será reduzido proporcionalmente às regras citadas anteriormente.
A única exceção é se caso os dois benefícios sejam de um salário mínimo cada. Neste caso, não caberá a redução.
Esse acúmulo também é possível. Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular.
Por exemplo, um professor pode trabalhar na rede pública e também em uma escola particular. Ele terá direito a duas aposentadorias, a do INSS e a do município ou do estado.
Em caso de dúvidas, indica-se procurar um advogado especialista e pedir orientações.
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Fonte: Por LÍVIA MACARIO/Contábeis

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