“Idosos de aluguel”: PF investiga esquema de fraude em benefícios com identidades falsas
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Alterações deverão ser anunciadas nos próximos 30 dias. Objetivo é reduzir fraudes e frear despesas com pagamento do benefício
O Ministério da Previdência Social prepara algumas mudanças no sistema Atestmed, para reduzir fraudes e frear as despesas. A ferramenta permite solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela internet, sem a necessidade de perícia médica presencial. Basta ao segurado enviar a documentação médica pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS. Com as alterações previstas, o governo busca ajuda para fechar as contas públicas deste ano e de 2025 dentro das metas fiscais.
Entre as mudanaçs previstas, o governo quer reduzir o prazo máximo de duração do auxílio-doença e o período de afastamento concedido pelo INSS a partir do tempo solicitado no Atestmed.
As mudanças devem ser anunciadas nos próximos 30 dias. Mas como deverão funcionar, na prática?Tire todas as dúvidas a seguir sobre o auxílio-doença do INSS e as alterações previstas:
É uma ferramenta que permite aos segurados pedirem o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de um atestado assinado por médico da rede do SUS ou particular, sem precisar passar por perícia médica presencial. Basta anexar e enviar os documentos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Documentos odontológicos também são aceitos.
No sistema, os documentos são analisados por um perito para verificar se o segurado e o médico existem. O atestado é baixado e arquivado. Feito o batimento de dados, o benefício é liberado automaticamente.
A duração máxima hoje é de 180 dias, consecutivos ou não.
O Atestemed não permite prorrogação do prazo. Caso o seguro não tenha se recuperado, pode apresentar um novo atestado, desde que o prazo total não ultrapasse 180 dias.
O prazo máximo de 180 dias pode cair pela metade. Caso o prazo do atestado requerido fique fora do padrão para o tipo de doença, o trabalhador será encaminhado para perícia médica. Por exemplo: uma fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propuser 90 dias, o segurado será encaminhado diretamente para pericia médica presencial.
Para algumas categorias (desempregado no período de carência, microempreendedores, autônomos e trabalhadores rurais), o prazo máximo pode cair 30 dias e 60 dias. Em caso de novo pedido, o segurado terá que passar por perícia médica presencial.
Para fechar brechas e inibir fraudes e pagamentos indevidos. A suspeita decorre do aumento das despesas com o benefício.
O governo economiza porque o trabalhador passa a receber o benefício rapidamente, sem precisar ficar aguardando por meses a realização da perícia médica. Quando a concessão demora, o segurado recebe o benefício retroativo à entrada do pedido, com juros, mesmo que tenha se recuperado.
As novas regras devem entrar em vigor dentro de um mês.
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