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Portaria que prevê avaliação de pessoas com deficiência por videoconferência foi publicada no Diário Oficial desta terça (8) Serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e central de atendimento 135 WEB/REPRODUÇÃO O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a portaria que institui o atendimento remoto para avaliação social, obrigatória para a concessão do BPC (Benefício Assistencial de …
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Portaria que prevê avaliação de pessoas com deficiência por videoconferência foi publicada no Diário Oficial desta terça (8)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a portaria que institui o atendimento remoto para avaliação social, obrigatória para a concessão do BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada) às pessoas com deficiência.
A medida atende a uma exigência feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em junho de 2021, quando determinou que o INSS deveria utilizar canais remotos para fazer a avaliação social e perícia médica em casos de pessoas com deficiência. Na época, mais de 100 mil requerimentos aguardavam na fila da perícia.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e central de atendimento 135, o que permite ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota. A avaliação social remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.
Antes de ser implementada, a medida havia passado por um período de 90 dias de testes em prefeituras com acordo de cooperação com o INSS. Agora, as ações serão adotadas em todo o país. Por enquanto, de acordo com o documento, só será permitida a avaliação remota para o requerimento inicial do BPC, e não está autorizada a avaliação remota nas modalidades revisional e recursal.
O BPC concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo.
Fonte: BRASÍLIA | Hellen Leite, do R7, em Brasília
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