
Banco Central reduz projeção do PIB de 2026 de 2% para 1,8%
Estimativa para 2027 é de 1,4%
Profissional poderá atuar de forma presencial ou a distância

Pessoas com deficiência passam a ter direito a contar com a participação de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra entrou em vigor na terça-feira (dia 22).
De acordo com a portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), o intérprete tem a função de mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal.
Quando a presença dele for necessária para superar barreiras de comunicação, o profissional não será tratado como acompanhante nem como terceiro no atendimento. Na prática, isso impede que o intérprete seja barrado da sala com o argumento de que o exame deve ser feito só entre o perito e o segurado.
Há um grupo de trabalho discutindo se a responsabilidade da contratação do intérprete de libras vai ficar a cargo do segurado ou do governo, segundo o MPS.
O intérprete poderá participar pessoalmente ou a distância, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação simultânea entre todos. A interpretação remota vale inclusive quando o segurado e o perito estiverem juntos na Agência da Previdência Social.
Nos atendimentos a distância, a norma exige que todos os participantes sejam identificados e que a comunicação seja clara, para que a pessoa com deficiência consiga acompanhar a perícia de forma adequada.
A portaria também deixa claro que o parentesco não impede a participação. Isso significa que um familiar do segurado que seja intérprete ou tradutor de Libras pode atuar no atendimento.
A presença do profissional, no entanto, não muda o papel do perito. Segundo o texto, “a atuação do intérprete ou tradutor de Libras não afasta nem restringe a autonomia técnica do Perito Médico Federal quanto à condução do exame, à avaliação dos elementos apresentados e à formação do convencimento médico-pericial”.
O servidor que se recusar, sem justificativa, a permitir a participação do intérprete quando ela for necessária poderá responder a apuração de responsabilidade administrativa.
A perícia médica é exigida para a concessão de direitos, como benefício por incapacidade como temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
BS20260923180851.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/inss-passa-a-permitir-a-participacao-de-interprete-de-libras-em-pericias-medicas-para-pessoas-com-deficiencia.ghtml

Estimativa para 2027 é de 1,4%

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