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INSS planeja devolução de valores em parcela única

20 de junho, 2025 | Por: Agência O Globo

INSS e AGU devem apresentar o projeto de calendário para devolução de valores em audiência de conciliação no STF, marcada para terça-feira

INSS e AGU devem apresentar o projeto de calendário para devolução de valores em audiência de conciliação no STF, marcada para terça-feira
INSS e AGU devem apresentar o projeto de calendário para devolução de valores em audiência de conciliação no STF, marcada para terça-feira — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará, em parcela única, a devolução dos valores descontados de forma fraudulenta dos benefícios de aposentados e pensionistas. As restituições serão efetuadas sem a definição de grupos prioritários. Embora ainda não tenha sido apresentado um calendário oficial, as indenizações vão acontecer até o final do ano. As informações foram anunciadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante transmissão virtual ao vivo realizada nesta quarta-feira (dia 18).

— A ideia é que este pagamento ocorra ainda este ano, em parcela única e de forma muito simplificada, aos aposentados e pensionistas — afirmou Messias.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Jr., disse que planeja que os pagamentos seja feito lotes a cada 15 dias para as vítimas dos descontos indevidos:

— Em um único mês, dois lotes de beneficiários serão pagos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para a abertura de um crédito extraordinário no orçamento público, que, caso aprovado, será destinado ao pagamento dos ressarcimentos. O pedido prevê que esses valores fiquem fora do teto de gastos federais nos anos de 2025 e 2026.

O ministro do STF, Dias Toffoli, já atendeu a um dos pedidos da AGU: o de suspender o prazo de prescrição — ou seja, o tempo legal que as vítimas teriam para ingressar com ações judiciais pedindo indenização. Ele também convocou para a próxima terça-feira (dia 24) uma audiência de conciliação para discutir o ressarcimento dos valores descontados.

Calendário das devoluções

Nesse encontro, o INSS e a AGU vão apresentar um projeto de calendário das devoluções. Também foram convidados a participar do encontro representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

— A partir do momento que conseguirmos um pronunciamento final do STF, nós teremos condições de apresentar, pelo INSS, um calendário de pagamento — explicou o advogado-geral da União.

Verba das devoluções

Segundo o presidente do INSS, em pouco mais de 30 dias, desde a liberação do processo de contestação, aposentados e pensionistas já registraram 3,2 milhões de manifestações de não reconhecimento de descontos associativos. O valor total a ser devolvido correspondente a essas reivindicações pode alcançar R$ 1,8 bilhão e, com a correção pela inflação do período, sobir para R$ 2,1 bilhões.

— Hoje, a Advocacia Geral da União já conseguiu, junto à Justiça Federal, um bloqueio de R$ 2,8 bilhões em patrimônio desses fraudadores. Isso hoje seria o suficiente para poder arcar com todos os 3,2 milhões pedidos. É essa a ideia, que a gente antecipe, que a gente pague, que não fique o nosso aposentado e pensionista no prejuízo — garantiu o presidente.

A Polícia Federal e pela CGU estimam que pode chegar a 4,1 milhões de contestações. As associações questionados têm um prazo de até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a regularidade dos descontos.

Os casos em que não haja resposta ou comprovação da regularidade. Nesses casos, o governo federal vai ressarcir o aposentado e pensionista em um cronograma a ser informado em breve.

O advogado geral da União lembrou, no entanto, que a AGU já está atuando judicialmente para reaver esses recursos.

— É importante que a sociedade saiba que vamos atrás de cada centavo desviado. Não vamos aceitar que o contribuinte brasileiro pague essa conta — apontou Messias.

Descontos anteriores

Os valores descontados antes de março de 2020 não poderão ser restituídos devido ao prazo legal de prescrição, conforme explicou o presidente do INSS. Ele destacou que o marco temporal para o ressarcimento é de cinco anos, em respeito à prescrição quinquenal prevista em lei.

Além disso, lembrou que os primeiros descontos começaram ainda no início dos anos 1990, o que tornaria inviável levantar toda a documentação necessária para esses casos.

Perguntas e respostas sobre a devolução dos valores

Quais tipos de fraudes atingiram o INSS e seus beneficiários?

Diversas entidades associativas realizaram descontos em aposentadorias e pensões sem autorização dos titulares, utilizando-se de falsificação de assinaturas, cadastros irregulares e acordos fraudulentos para debitar mensalidades diretamente dos benefícios. Muitas vezes, as vítimas sequer tinham vínculo com as associações responsáveis pelos descontos.

Quantas pessoas foram afetadas por esses descontos irregulares?

Segundo estimativas da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, até 4,1 milhões de beneficiários podem ter sofrido descontos não autorizados. Até meados de maio, 3,2 milhões já haviam registrado contestações por meio dos canais oficiais do INSS e agências dos Correios.

Como posso verificar se fui alvo de descontos indevidos?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) e site Meu INSS ou pela central telefônica 135. Também é possível buscar atendimento presencial nas agências dos Correios. O INSS não envia mensagens por SMS, WhatsApp ou ligações para tratar desse assunto; toda comunicação oficial ocorre pelos canais mencionados.

Qual o procedimento para reaver valores descontados sem autorização?

O beneficiário deve registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. Após o pedido, a entidade responsável pelo desconto será notificada para apresentar comprovação de autorização. Se não houver resposta em 15 dias úteis, a associação terá mais cinco dias para devolver o valor. Caso o ressarcimento não ocorra, o governo federal garantirá a devolução diretamente ao segurado.

É necessário advogado para solicitar o ressarcimento?

Não é necessário contratar advogado. O processo pode ser iniciado diretamente pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo, a central 135 ou atendimento nos Correios.

Existe prazo para pedir a devolução?

Não há limite definido para apresentar a contestação. O sistema permanecerá aberto para novos pedidos. O STF suspendeu a contagem do prazo prescricional para quem optar pela via judicial, garantindo que ninguém perca o direito ao ressarcimento por decurso de tempo. No entanto, a via administrativa tende a ser mais rápida para a devolução dos valores corrigidos.

Quando os valores descontados serão devolvidos?

O calendário de pagamentos será divulgado após a apuração do número de vítimas e dos montantes envolvidos. O governo federal garantiu que todos os prejudicados receberão o ressarcimento.

Quem será responsável pelo pagamento dos ressarcimentos?

O governo federal assumirá a responsabilidade pela devolução integral dos valores, corrigidos monetariamente. Se necessário, recursos do orçamento público serão utilizados para garantir o ressarcimento.

A devolução depende de condenação judicial dos responsáveis?

Não. O ressarcimento será feito independentemente do andamento das ações judiciais contra os autores das fraudes. O governo já bloqueou parte dos bens dos investigados para cobrir os prejuízos, mas o pagamento aos beneficiários não depende da condenação dos envolvidos.

O valor será pago de uma vez ou em parcelas?

O ressarcimento referente aos descontos dos últimos cinco anos será feito em parcela única para cada segurado.

Quem já acionou a Justiça pode participar do cronograma de devolução do INSS?

Quem já recebeu o valor por decisão judicial não terá direito a novo ressarcimento. Se o processo judicial ainda estiver em andamento, o beneficiário deverá optar entre seguir pela via judicial ou administrativa, não sendo possível receber em duplicidade.

A AGU pediu ao STF o cancelamento das ações judiciais de ressarcimento?

Não. A Advocacia-Geral da União solicitou apenas a suspensão temporária dos processos para facilitar a devolução administrativa dos valores e evitar a prescrição do direito. O objetivo é garantir agilidade e segurança na restituição, sem impedir o acesso à Justiça.

O que acontece com descontos feitos antes de março de 2020?

Descontos anteriores a essa data não serão ressarcidos, pois já estão prescritos.

Como é feito o ressarcimento no caso de beneficiários falecidos?

Os herdeiros devem solicitar o valor presencialmente junto ao INSS, apresentando a documentação necessária para habilitação.


BS20250619220732.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/06/inss-planeja-devolucao-de-valores-em-parcela-unica-em-lotes-a-cada-15-dias-para-vitimas-de-descontos-fraudulentos.ghtml

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