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Comprovação de que segurado está vivo agora é feita automaticamente por cruzamento de informações das bases de dados do governo federal
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta sexta-feira (dia 17), uma nova portaria que suspende por seis meses o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida, a contar de 1º de janeiro de 2025. A medida é prorrogável por igual período.
A edição da nova Portaria 83 — publicada no Diário Oficial da União — foi necessária já que uma portaria semelhante expirou em 31 de dezembro de 2024. Na prática, a comprovação de vida dos beneficiários continua sendo feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do cruzamento de informações contidas nas bases de dados governamentais. O procedimento é feito pelo governo federal de forma automática. Não há necessidade, portanto, de os segurados se deslocarem às agências bancárias.
Nada impede, no entanto, que aqueles que desejarem compareçam aos bancos pagadores de seus benefícios para a atualização cadastral ou acessem o aplicativo Meu INSS para fazerem o recadastramento.
Segundo o INSS, para efeito de comprovação de vida, basta que o cidadão interaja com serviços públicos ou privados, como:
Os dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS, para validação com outras informações que constam da base do governo.
Mas atenção: embora não seja obrigatória por iniciativa de todos os segurados, ainda é possível fazer a prova de vida no banco ou pelo aplicativo Meu INSS. Isso vale, por exemplo, para aqueles que não interagem com serviços públicos ou privados. Essas pessoas não têm informações atualizadas nas bases de dados do governo e podem se recadastrar.
Segundo o INSS, dos 36,9 milhões de segurados elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus atualizados automaticamente pelo INSS. Os demais podem se informar sobre a necessidade de recadastramento (veja abaixo como proceder).
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS podem fazer a prova de vida, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Quando a prova de vida não é necessária?
O procedimento não aplica a pessoas que recebem benefícios com duração inferior a um ano, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e seguro-defeso.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a central de atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Beneficiários há menos de 12 meses também não precisam fazer prova de vida.
Bloqueios deixaram de ser feitos em 2023
Por meio de portarias, o INSS vem suspendendo os cortes de pagamentos desde 2023.
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