BRASÍLIA

Instalação de câmeras de segurança nas escolas vira Lei no DF

7 de novembro, 2025 | Por: Bruno Sodré - Agência CLDF

Imagem de 99mimimi por Pixabay Foi publicada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 7.758/2025, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras nas escolas públicas. A inciativa é dos deputados distritais Roosevelt Vilela (PL) e Thiago Manzoni (PL). Da acordo com a norma, os equipamentos devem ser instalados em …

Imagem de 99mimimi por Pixabay

Foi publicada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 7.758/2025, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras nas escolas públicas. A inciativa é dos deputados distritais Roosevelt Vilela (PL) e Thiago Manzoni (PL).

Da acordo com a norma, os equipamentos devem ser instalados em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual. Já o monitoramento dentro das salas de aula é opcional, e pode ocorrer a partir de decisão de cada diretoria escolar. Para efeitos da Lei,  equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios e espaços esportivos para prática de educação física.

Todas as imagens devem ser armazenadas em um sistema digital, com acesso restrito, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de segurança pública. O conteúdo somente será disponibilizado mediante solicitação do Poder Judiciário ou do Ministério Público; do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da própria conduta em sala de aula; e de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação em curso.

Os ambientes escolares vigiados devem contar com placa informando o monitoramento. A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas é da direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais. Os equipamentos poderão contar com a captação de apenas vídeo ou de áudio e vídeo.

Ferramenta preventiva

Deputado Roosevelt Vilela (Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF)

O deputado Roosevelt Vilela destaca que o videomonitoramento reforça a segurança. “Temos visto, com tristeza, o aumento de casos de violência e abuso dentro das escolas. Essas situações comprometem o desenvolvimento físico e emocional dos nossos estudantes. Essa lei vem para mudar essa realidade, oferecendo segurança e tranquilidade para alunos, professores e famílias. As gravações servirão como evidência em casos de denúncia, fortalecendo a confiança dos pais e o papel da escola como ambiente seguro e de aprendizado”, observa o distrital.

Já o deputado Thiago Manzoni comemora a publicação da Lei e ressalta que, em sua maioria, a comunidade escolar (alunos, professores, gestores, servidores, pais e responsáveis) apoia a instalação de câmeras em sala de aula. “A ideia é garantir um ambiente mais seguro, já que temos registrado muitos casos de violência nas escolas do Distrito Federal — entre alunos, contra professores e, em alguns casos, de professores contra alunos. Ao visitar as escolas, todos os pais com quem conversamos se mostraram favoráveis a esta medida”, afirma o parlamentar.

Deputado Thiago Manzoni (Foto: Carolina Curi/Agência CLDF) 

Proteção de Dados Pessoais

Toda a captação de imagens prevista na norma deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, no que ser refere à preservação da imagem, honra e privacidade. A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai sobre a direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais.

Bruno Sodré – Agência CLDF

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