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Investir em educação é firmar compromisso com o futuro

13 de janeiro, 2023

“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, costumava dizer o líder sul-africano Nelson Mandela, vencedor do Prêmio […]

Investir em educação é firmar compromisso com o futuro

“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, costumava dizer o líder sul-africano Nelson Mandela, vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 1993. Eis uma lição que o Brasil não aprendeu porque permanece sem priorizar a educação como agente de transformação do País.

Verdade que há 33 anos a Constituição Federal de 1988 deu um passo significativo ao obrigar, em seu artigo 212, que a União aplique ao menos 18% e os governos estaduais e municipais invistam, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em educação. O problema é que um equívoco histórico se perpetua por falta de coragem ou omissão propositada de nossos governantes, com a covarde cumplicidade do Congresso Nacional.

Isso porque o governo federal até hoje se aproveita de uma impropriedade terminológica adotada pelos constituintes, os quais, ao tratar da obrigação constitucional de investimento em educação, fixaram percentual de arrecadação de impostos e não de tributos (que englobam impostos, taxas e contribuições). E faz isso aumentando a carga tributária via contribuições – como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – e adotando a política de conceder renúncias fiscais com os impostos compartilhados com estados e municípios, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, sem que congressistas, governadores, prefeitos e reitores de universidades percebessem, o governo federal conseguiu, ao mesmo tempo, subtrair as receitas dos Estados e Municípios e impedir o aumento nominal dos investimentos obrigatórios em educação e saúde, calculados apenas sobre os impostos. Além disso, aumentou as receitas e o poder da União.

A comprovação de tal prática está nos números oficiais: em 1988, as receitas da União eram compostas por 80,27% de impostos e 19,73% de contribuições. Em 2020, essa balança ficou mais equilibrada, sendo 51,50% das receitas advindas de impostos e 48,50%, de contribuições.

Evidente, portanto, que se o percentual destinado à educação abarcasse também os tributos, e não somente aos impostos, haveria imediato e robusto reforço nos recursos carimbados para esse segmento, vital para mudar para melhor a realidade do Brasil. Mas não é só.

Se o País quiser garantir mais receitas para a educação, precisa rever a prática arraigada de concessão de renúncias fiscais, especialmente as que envolvem IR e IPI, cujo total correspondeu, em 2021, de 4,5 a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Como são impostos compartilhados com estados e municípios, ambos representam perda para esses entes federativos aplicarem em educação cada vez que uma renúncia fiscal é concedida.

Em valores calculados sobre a estimativa do PIB de 2022 (R$ 9,7 trilhões), IR e IPI somam R$ 657 bilhões. E a renúncia fiscal da União sobre esses dois impostos atinge R$ 145 bilhões, ou até R$ 165 bilhões se considerada a renúncia fiscal adicional sobre IPI garantida por decretos recentes do governo federal. Isto é: as renúncias fiscais consomem 25,11% das receitas de IR e IPI.

Há outros números superlativos. As benesses fiscais da União resultam de perda de R$ 37,15 bilhões para o Fundo de Participação dos Estados e de R$ 40,42 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios. Isso representa R$ 19,39 bilhões a menos para investimento nos ensinos fundamental e médio (estados e municípios) e menos R$ 15,84 bilhões para o ensino superior e institutos de pesquisa (União). Um país que ainda tem 11 milhões de analfabetos não pode se dar ao luxo de desprezar R$ 35,23 bilhões por ano para investimento em área tão sensível. É possível mudar esse rumo, proibindo a renúncia fiscal com impostos compartilhados ou garantindo compensações por meio do repasse do volume de recursos retirados pela renúncia, via outra fonte.

Samuel Hanan , engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia